Nadine Heredia recebeu asilo diplomático pelo governo brasileiro; ela e o marido foram condenados pela Justiça do Peru por lavagem de dinheiro
Por Davi Vittorazzi
A ex-primeira-dama do Peru, Nadine Heredia, pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) para suspender qualquer pedido de extradição contra ela, após ter sido condenada por lavagem de dinheiro pela Justiça peruana.
Heredia está no Brasil desde abril deste ano, quando recebeu asilo diplomático pelo governo brasileiro. O pedido foi protocolado na última terça-feira (4). Até o momento, não há registro de pedidos de extradição no Supremo contra Heredia, conforme apurou a CNN Brasil.
Segundo a defesa, as provas usadas para a condenação na Justiça peruana foram obtidas a partir dos sistemas Drousys e MyWebDay, utilizados pela Odebrecht e considerados ilícitos pelo Supremo.
No STF, as provas ligadas a esses sistemas foram consideradas imprestáveis por diferentes razões jurídicas, entre elas suspeitas de obtenção ilegal e falhas na cadeia de custódia.
Já na Justiça peruana, Nadine e o marido foram condenados a 15 anos de prisão por lavagem de dinheiro da Odebrecht, supostamente recebido de forma ilícita para financiar campanhas eleitorais.
No pedido ao Supremo, a defesa da ex-primeira-dama solicita que sejam estendidos os efeitos da decisão do ministro Dias Toffoli, que anulou as provas que sustentavam a ação penal contra o ex-presidente do Peru, Ollanta Humala, marido de Nadine Heredia.
Os advogados da ex-primeira-dama destacam que a Justiça peruana expediu mandado de prisão contra ela e que, atualmente em território brasileiro, ela aguarda a análise de um pedido de refúgio, “devido à grave violação de seus direitos humanos ao ser condenada em um processo penal baseado em provas absolutamente nulas”.
"Assim, eventual pedido de cooperação internacional para extradição da Peticionária, transferência de sua execução penal ao Brasil, ou cumprimento de mandado de prisão fatalmente violará a autoridade das decisões proferidas nas Reclamações números 61.387/DF e 43.007/DF", diz a defesa.
"Nesse caso, autorizar a realização do ato cooperacional equivalerá a cooperar com a continuidade de um processo penal baseado em prova ilícita, porque indiscutivelmente inidônea, conforme já reconhecido por esse Supremo Tribunal Federal", completa.