Regulamentação, que entrará em vigor de forma definitiva a partir do dia 1º de abril, vai garantir segurança jurídica em processos licitatórios realizados por órgãos do Executivo Estadual
Por Adenauer Cunha
Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 28, decreto do Governo do Tocantins que regulamenta a Nova Lei de Licitações e Contratações (Lei Federal nº 14.133), que passará a vigorar de forma definitiva a partir de 1º de abril. O Decreto nº 6.606, de 28 de março de 2023, normatiza a aplicação da nova lei para órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual.
O decreto regulamenta cerca de 40 artigos da Nova Lei de Licitações e Contratações (NLLC), no âmbito estadual, que vão assegurar processos licitatórios menos burocráticos, mais modernos e transparentes. “É um avanço importantíssimo que nos permite continuar cuidando da máquina pública com mais eficiência. Com planejamento, menos burocracia e a agilidade dos procedimentos eletrônicos, nós vamos garantir que não falte nada nos hospitais, nas escolas, e todos os demais investimentos de que a população precisa, com segurança jurídica, transparência e lisura no uso do dinheiro público”, afirmou o governador Wanderlei Barbosa.
Para o governador Wanderlei Barbosa, Nova Lei de Licitações e Contratações representa avanço para gerir a máquina pública com mais eficiência
A minuta do decreto foi elaborada por um grupo multisetorial formado por 18 servidores de diversas pastas, sob a coordenação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e com a participação de pastas estratégicas como a Controladoria-Geral do Estado (CGE). “A regulamentação da nova lei posiciona o Estado do Tocantins em destaque e segurança jurídica. Será um instrumento de trabalho diário de toda a administração”, afirmou o secretário-chefe da CGE, José Humberto Muniz Filho.
Dessas diversas pastas que fazem parte ainda da concepção do decreto, estão: a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), a Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (Seplan), a Secretaria de Estado da Saúde (SES), a Secretaria de Estado da Administração (Secad), e Secretaria de Estado da Educação (Seduc), além da consolidação dos trabalhos realizada pela Casa Civil.
A NLLC vai substituir a Lei nº 8.666, que vigorou por quase 30 anos. Durante esse período, outros dispositivos legais foram editados conforme novas modalidades de compras públicas foram surgindo – como as leis do Pregão (Lei nº10.520) e do Regime Diferenciado de Contratação (Lei nº 12.462).
Dentre as inovações englobadas pela NLLC, está o Plano de Contratações Anual, um documento no qual deverá constar todas as compras e contratações que o ente público pretende realizar ou prorrogar ao longo do ano. “O objetivo é racionalizar as contratações, garantir o alinhamento com o planejamento estratégico do órgão e subsidiar a elaboração da lei orçamentária do Estado”, explicou o procurador-geral do Estado, Kledson de Moura Lima.
“A regulamentação da nova lei posiciona o Estado do Tocantins em destaque e segurança jurídica”, afirmou o secretário-chefe da CGE, José Humberto Muniz Filho
“A partir da publicação do Decreto, muito trabalho de orientação da PGE e CGE será dirigido aos órgãos para auxiliar na adequação à nova realidade de governança das contratações públicas, aspecto inovador que reputo como dos mais importantes e revolucionários da NLLC”, completou o PGE.
Mais novidades
Além de estimular o planejamento e o formato eletrônico de licitações, a NLLC traz novidades como a criação da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, dispositivo que incentiva a negociação, conciliação e mediação como métodos para solucionar conflitos no contrato, judicializados ou não.
A Nova Lei de Licitações e Contratações também institui o diálogo competitivo como nova modalidade de licitação e cria o Portal Nacional de Contratações Públicas, para centralizar informações de licitações e contratos.
Prazo
De acordo com o decreto estadual, todos os processos licitatórios a partir de primeiro de abril deverão ser, obrigatoriamente, regidos pela nova lei. Serão regidos pela Lei 8666/93 os processos administrativos de contratação instaurados até 31 de março de 2023, desde que o edital seja publicado até 29 de setembro de 2023.