Segundo o relator a decisão do TRF-4 deixa claro que a prisão de Lula só será determinada após serem encerradas as análises dos recursos do réu no segundo grau. Fischer lembrou que o TRF-4 está amparado em decisão do STF sobre a possibilidade de execução das penas quando concluídos os recursos na segunda instância.
Com Yahoo notícias
A maioria dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira um pedido de habeas corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O petista tenta evitar que sua prisão seja concretizada após encerrados todos os recursos na segunda instância que o condenou a 12 anos e um mês de prisão no caso do tríplex do Guarujá, no litoral paulista.
Dos cinco ministros pertencentes a Quinta Turma do STJ, três, ou seja, a maioria já votou contra o pedido.
Mesmo assim, o petista ainda aguardará uma decisão do Supremo Tribunal Federal, ao qual já fez o mesmo pedido.
O relator da Lava Jato no STJ, ministro Felix Fischer, primeiro a votar disse que, no seu entendimento, não se vislumbra qualquer ilegalidade na determinação de que o réu possa cumprir provisoriamente a pena após esgotamento de recursos de segundo grau.
O ministro Jorge Mussi justificou que em atenção ao que vem sendo decidido pelo STF, o STJ tem proclamado a legalidade da execução provisória da pena, afastando a alegação de ofensa à presunção de inocência.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca acompanhou o relator e também negou o habeas corpus. Ele citou casos do STF que criaram jurisprudência sobre prisão após condenação em segunda instância e que já havia acolhido a interpretação do STF em ação anterior.
O advogado Sepúlveda Pertence, que representa o ex-presidente, afirmou que a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que determinou a prisão do ex-presidente após esgotados os recursos em segunda instância, carece de fundamentação, sendo por isso inconstitucional.
ENTENDA O CASO Um dos ministros do STJ, Humberto Martins, já havia negado liminarmente o pedido de habeas corpus preventivo de Lula, em 30 de janeiro. Agora, coube ao colegiado decidir.
Condenado pelo juiz Sergio Moro em julho de 2017, Lula teve sua condenação confirmada em janeiro deste ano pelo Tribunal Regional Federal (TRF4). Segundo a denúncia, o ex-presidente recebeu R$ 2,2 milhões em propina da construtora OAS na forma de apartamento no Guarujá e nas reformas realizadas no imóvel. A defesa de Lula contesta as condenações, argumentando que não há provas dos crimes e que as evidências da inocência dele foram ignoradas.
Apesar das condenações, Lula atualmente é o pré-candidato do PT à Presidência da República e tem liderado as pesquisas de intenções de voto. Em tese, ele está inelegível pela Lei da Ficha Limpa, mas seu caso ainda depende de um rito no TSE.