Ministério Público afirma que foi veiculada propaganda antecipada em favor da candidatura do deputado federal à Presidência, por meio de outdoors
Por iG São Paulo
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, negou pedido de liminar do Ministério Público que solicitou a retirada de outdoors com suposta propaganda eleitoral em favor do deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) nos municípios baianos de Paulo Afonso, Glória e Santa Brígida.
Na representação, o MP afirma que foi veiculada propaganda antecipada em favor da candidatura de Bolsonaro à Presidência da República, por meio de outdoors, e que as peças estariam sendo replicadas em publicações nas redes sociais.
De acordo com Luiz Fux, a alteração promovida em um artigo da Lei das Eleições pela Reforma Eleitoral de 2015, afirma, categoricamente, não se qualificarem como propaganda antecipada a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e atos como: participação em programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet; realização de encontros, seminários ou congressos em ambiente fechado e às expensas dos partidos políticos; realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo; divulgação de atos de parlamentares; e o posicionamento pessoal sobre questões políticas, entre outros.
A suposta propaganda eleitoral contém uma foto do deputado federal ao lado do seguinte texto: “Brasil acima de tudo, Deus acima de todos. Bolsonaro. Pela honra, moral e ética. Paulo Afonso - BA”. “Dessa forma, verifica-se, em juízo perfunctório, não estarem presentes os elementos caracterizadores da propaganda eleitoral extemporânea, nos termos do art. 36-A da Lei Eleitoral”, concluiu Fux .
Outdoor no Espirito Santo
Em meados de janeiro, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) havia determinado a remoção de uma propaganda , após pedido da Procuradoria Regional Eleitoral do estado. A remoção do anúncio foi determinada pela Justiça Eleitoral sob o entendimento de que a propaganda viola as normas da legislação eleitoral.
O TRE-ES impôs multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão e ordenou que fossem remetidos à Justiça as cópias do contrato, a qualificação completa dos contratantes da propaganda, o valor contratado, o período de veiculação do outdoor, o meio de pagamento e a respectiva nota fiscal. O outdoor tinha a inscrição "Presidente Bolsonaro" e "honra e moral".