Moraes volta atrás e revoga liminar e IPI cai para a indústria

Posted On Sábado, 17 Setembro 2022 04:55
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Decisão e corte no IPI feito por Bolsonaro volta a valer e acaba com insegurança jurídica em torno do assunto e reduz em 35% o IPI para diversos produtos industriais, excluídos os itens que são fabricados na zona Franca de Manaus

 

Por Weslley Galzo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu ontem revogar uma medida cautelar concedida por ele próprio, em maio deste ano, que havia suspendido a redução da cobrança do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI).

 

A decisão do ministro faz voltar a valer o decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), que permitiu a redução do IPI apenas para produtos que não concorram com os da Zona Franca de Manaus. Moraes entendeu que, após a cautelar, a Advocacia-Geral da União e o presidente ampliaram o conjunto de informações disponíveis no processo.

 

A decisão anterior de impedir a redução do IPI foi dada por Moraes em ação apresentada pelo partido Solidariedade.

 

Segundo o Solidariedade argumentou à época, a redução do imposto afetaria o “equilíbrio na competitividade”, “haja vista que retira o incentivo fiscal compensatório para se produzir no coração da Amazônia e assim ocupá-la economicamente e afastar a cobiça internacional”, colocando-se em risco “a sobrevivência econômica de todo um Estado”.

 

Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), o novo decreto restabelece alíquotas sobre 170 produtos também fabricados na Zona Franca de Manaus, o que representaria um índice superior a 97% de preservação de todo o faturamento ali instalado. No polo industrial amazônico, são fabricados eletrodomésticos, veículos, motocicletas, bicicletas, TVs, celulares, aparelhos de ar-condicionado, computadores, entre outros produtos.