Nome empresarial dos Microempreendedores Individuais (MEIs) não terá mais número do CPF; Entenda a alteração

Posted On Terça, 13 Dezembro 2022 04:26
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Para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o nome empresarial dos MEIs não conterá o número do CPF. Inscritos antes desta segunda-feira, 12, deverão acessar formulário no Portal do Empreendedor para realizar mudança.

 

Por Philipe Ramos

 

A Junta Comercial do Estado do Tocantins (Jucetins) informa que a Receita Federal, em parceria com as Juntas Comerciais, Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (SEMPE) e Departamento do Registro Empresarial e Integração (DREI), altera a partir desta segunda-feira, 12, o padrão do nome empresarial do Microempreendedor Individual (MEI).

 

Ao efetuar o registro pelo Portal do Empreendedor, o MEI não conterá mais a informação do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no nome empresarial. Essa alteração faz a adequação necessária para atender a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de atender também uma reivindicação dos empresários.

 

Como fica

 

Para evitar a colidência de nomes empresariais, o novo padrão adotado utilizará o próprio número do CNPJ em 8 posições da seguinte forma:

 

NN.NNN.NNN Nome do Empresário

 

Onde está NN.NNN.NN é o número base do CNPJ. Já o nome do empresário pode ser o nome civil ou nome social (se previamente cadastrado na base CPF) à escolha do próprio empresário.

 

Situação dos MEIs já existentes

Os Microempreendedores Individuais inscritos antes de 12/12/2022 terão o nome empresarial atualizado de forma automática para o novo padrão ao acessarem o formulário de alteração cadastral no Portal do Empreendedor.

Por isso, para que ocorra a mudança do nome empresarial para o novo padrão, os Microempreendedores Individuais inscritos antes desta data, deverão acessar esse formulário no Portal do Empreendedor.

 

Transformação de EIRELI

 

Além desta mudança, a Jucetins relembra também que a Receita Federal, em parceria com as Juntas Comerciais, promoveu na última sexta-feira, 9, a transformação automática da extinta natureza jurídica Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) em Sociedade Limitadas Unipessoais na base CNPJ.

 

A partícula EIRELI foi substituída pela partícula LTDA nos nomes empresariais em todas as empresas desta natureza jurídica. Para entender esta e outras mudanças, leia aqui.