Os secretários, Adir, Schuller e Públio também são indiciados por associação criminosa, corrupção passiva e excesso de exação
Da Redação
O indiciamento é o resultado da operação Nosotros que foi deflagrada em novembro do ano passado e investiga fraude em licitações para a construção do Bus Rapid Transit (BRT), no valor de R$ 260 milhões.
A Polícia Federal chegou a conclusão que a pretensão com o esquema estaria em revender áreas onde passaria o BRT, para a própria prefeitura com preços mais elevados, assim como visavam lucrar com a implantação do sistema BRT que valorizaria os imóveis que o grupo tivesse posse após a obra.
No ano passado por determinação do juiz federal Klaus Kuschel, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, a Polícia Federal fez busca e a apreensão, na casa do prefeito e ainda no gabinete de Amastha. Alem do prefeito Carlos Amastha (PSB), foram cumpridos mandatos condução coercitiva do secretário Cláudio Schuller e do procurador-geral de Palmas Públio Borges, Itelvino Pisoni, presidente da Fecomércio.
A PF afirma que encontrou também dossiês de pessoas que supostamente estavam sendo coagidas pela Prefeitura de Palmas e por imobiliárias. Um dossiê de um policial federal também estava entre os documentos. A PF não indicou onde esses documentos foram localizados e nem o conteúdo deles.
Além disso, a PF disse que identificou o repasse de informações privilegiadas da prefeitura a empresas que participaram da concorrência na licitação do BRT. Ainda segundo as investigações, agentes públicos juntamente com imobiliárias pressionavam proprietários para que cedessem, a título gratuito, parte de suas terras para pessoas ligadas ao esquema. A polícia constatou que uma das formas de coação era através da cobrança de altos valores de IPTU desses proprietários.
Em postagens numa rede social, o prefeito negou qualquer irregularidade proposital e garante que o município não fez qualquer interferência relacionada ao projeto. O prefeito disse ainda que caso a investigação detectasse qualquer fato comprobatório ele garantiu que não assumiria o seu segundo mandato frente à prefeitura de Palmas no ano que vem. Amastha foi reeleito no pleito deste ano com 52,38% dos votos.
Nota
“Nota de Esclarecimento – Conclusão do relatório da Polícia Federal
A Prefeitura de Palmas lamenta a conclusão do Relatório do delegado da Polícia Federal sobre o episódio da representação feita pelo maior devedor individual de IPTU da cidade, chamada caricaturalmente na época, de Nosotros.
Segundo o relatório do delegado, teria ocorrido suposto capricho na cobrança de IPTU sem inexistência de lei para cobrar o maior devedor e especulador individual da cidade. O que não é verdade, pois existem ações de execução tramitando na Justiça cobrando os IPTUs devidos exatamente com base em lei municipal.
A propósito, o senhor Egon Just (maior devedor de IPTU) que iniciou a representação na Polícia foi considerado em acórdão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) como fraudador de títulos do Estado em benefício próprio.
Apesar da própria Justiça manter válidas as cobranças da prefeitura, um delegado, acometido por vaidade, se recusou a reconhecer que a investigação estivesse errada e optou por advogar uma denúncia que partiu de um fraudador de títulos - reconhecido pela Justiça - que se negava a pagar seus impostos.
Outro erro grotesco do relatório diz respeito à afirmação de que o município havia agido em corrupção ao exigir a elaboração de um masterplan de ocupação na área Sudoeste da Cidade mediante a baixa de um Decreto de regulação da ocupação de 17 quadras vazias e inabitadas.
Diferentemente do relatório, a exigência da regulamentação da ocupação dos vazios urbanos é obrigação legal contida no Estatuto da Cidade e na Constituição Federal.
Prova disso é que no relatório da própria polícia não consta nenhum proveito econômico de nenhum gestor, ao contrário, o benefício da exigência do masterplan de ocupação no setor Sudoeste, além de exigência legal e moral, é um benefício social aos 300 mil palmenses.
Seria mais salutar que o delegado admitisse que foi induzido a erro por um litigante de má-fé, que se recusava a pagar seus impostos e dar a devida função social a propriedade privada.”
Com Informações do site CleberToledo e Agência do DPF