Vetos pontuais permitem que mais dinheiro seja injetado nas campanhas eleitorais e o autofinanciamento de campanha
Da Redação
O presidente Michel Temer (PMDB) vetou, na noite desta sexta-feira (6), os itens da reforma política aprovada pelo Congresso que impunham limites a doações eleitorais individuais, possibilitando a injeção de mais dinheiro privado nas campanhas de 2018.
Governadores que são candidatos e que saibam usar a “caneta”, o Diário Oficial e tiverem um ótimo articulador político dificilmente não garantem ao menos uma vaga no segundo turno, isso se já não sair vitorioso no primeiro.
No Tocantins, o governador Marcelo Miranda entregará uma série de obras por meio de convênios com os municípios, com recursos garantidos pela Caixa Econômica Federal, banco do Brasil, BID, recursos da Lei Kandir e das emendas impositivas da bancada federal. Dessa forma, Marcelo transforma-se no primeiro favorito para o governo do Estado, no seu caso, a reeleição, se souber agir com rapidez e correção.
OS VETOS
Com vetos pontuais, Temer sancionou dois projetos aprovados por Câmara e Senado que criam um fundo com recursos públicos para financiar campanhas e regulamentam a sua distribuição para os partidos. A estimativa é que ele seja de aproximadamente R$ 1,7 bilhão para as eleições de 2018.
Por conta da decisão do presidente, as regras referentes a contribuições de pessoas físicas para o pleito do ano que vem serão as mesmas aprovadas na minirreforma eleitoral de 2015, comandada pelo ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que entraram em vigor nas últimas eleições municipais.
Temer manteve, por exemplo, a possibilidade de que os candidatos financiem as próprias campanhas com recursos próprios, desde que até o teto de gastos determinado por lei para cada cargo [veja os valores mais abaixo].
O veto presidencial também enterrou o limite de contribuição de dez salários mínimos para cada doador, aprovado pelo Legislativo após meses de discussão. Valerá a regra atual, segundo a qual as contribuições individuais poderão alcançar 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior à eleição.
As mudanças impostas por Temer ocorreram depois de um descuido do Senado, que nesta quinta (5) retirou do texto de um projeto de lei aprovado horas antes pela Câmara um artigo que criava um teto de R$ 200 mil reais para o autofinancimento de candidatos a presidente, governador, senador e prefeito.
O texto que seguiu para sanção do presidente não continha nenhum item específico que regulamente as doações dos próprios candidatos às respectivas campanhas, o que, na verdade, limitava as suas contribuições a apenas R$ 9.690 --soma de dez salários mínimos no ano que vem, segundo o governo federal.
O prazo para que qualquer mudança eleitoral seja feita e passe a valer nas eleições do ano que vem terminava essa semana. Por isso, o Senado não quis fazer alterações na redação do texto, sob pena de ter que devolvê-lo para a Câmara e inviabilizar a reforma devido ao calendário apertado.
Na justificativa para o veto enviada ao presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), Temer afirma que visou "garantir maior isonomia dos pleitos eleitorais". Segundo o advogado Fernando Neisser, que é um dos coordenadores da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, o que ocorreu foi justamente o contrário.
“DEBATES JOGADOS NO LIXO”
"Com a solução que eles encontraram, jogaram no lixo meses de debate e concordância do Congresso de que precisava haver um teto para doações de pessoas físicas, porque foi a única forma de salvar as doações dos candidatos para suas próprias campanhas", analisou Neisser.
"Quem está comemorando isso hoje é o Doria, porque tem aí possibilidade de doar para a própria campanha, se for candidato a presidente, até R$ 70 milhões, que é o teto de gastos", comentou o jurista, em referência às chances de o prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), tentar ocupar a Presidência da República no ano que vem.
Nas eleições municipais do ano passado, por exemplo, Doria, então candidato, doou R$ 2,9 milhões à própria campanha, mais de um terço do total arrecadado.
O QUE MUDA
I - Fundo público criado
O "fundão" será constituído pelas seguintes fontes: 30% das emendas de bancada previstas no Orçamento (valor que deve ser de R$ 1,35 bilhão em 2018); e recursos da compensação fiscal com a propaganda partidária, que será extinta --o horário gratuito durante as eleições está mantido (segundo levantamento da Câmara, mais R$ 480 milhões).
O Congresso também estabeleceu regras para a arrecadação eleitoral via financiamento coletivo, o chamado crowdfunding. Os candidatos só poderão começar as "vaquinhas" a partir de 15 de maio do ano eleitoral e o dinheiro só será liberado se houver o registro da candidatura.
II – Gastos
Com o intuito de baratear as campanhas, os congressistas aprovaram ainda limites para gastos com as candidaturas para as eleições de 2018, de acordo com o posto:
Presidente: Até R$ 70 milhões no 1º turno, e R$ 35 milhões no 2º turno;
Governador: Teto gradual de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, dependendo do número de eleitores do Estado do candidato. Esses valores caem pela metade em um eventual 2º turno;
Senador: Teto gradual de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, dependendo do número de eleitores no Estado do candidato;
Deputado federal: Até R$ 2,5 milhões;
III – Censura na Internet
Temer vetou também um ponto polêmico incluído no texto pelos deputados, que obrigaria sites, aplicativos e redes sociais a suspender uma publicação, mesmo sem autorização judicial, quando houvesse denúncia de informação falsa ou discurso de ódio até que o autor seja identificado. Caso o usuário fosse real, a postagem seria liberada. A medida foi classificada como "censura" por diversas entidades.
Mas a campanha pela internet passou a ter novas regras. Com a aprovação da lei, ela poderá ser realizada também em blogs, redes sociais, por mensagens instantâneas ou aplicativos gerados tanto por candidatos, partidos e coligações, quanto por qualquer brasileiro, desde que não contrate "impulsionamento" de conteúdos.
Passa a constituir crime, punível com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil, publicar ou impulsionar conteúdo na internet no dia da eleição.
IV – Carros de Som
Prepare os ouvidos. Carros de som e minitrios poderão emitir sons com até 80 decibéis, sendo esse valor medido a 7 metros do veículo.
Nas ruas, ficam permitidas bandeiras de propaganda, desde que móveis e que não atrapalhem a mobilidade. Adesivos plásticos podem ser colados em automóveis, caminhões, bicicletas, motos e janelas residenciais desde que não sejam maiores que 0,5 m².
V - Horário eleitoral menor e debates com mais candidatos
A propaganda eleitoral pelo rádio e pela TV ficará menor no 2º turno em quantidade de tempo e de dias. Atualmente, ela começa 48 horas depois da proclamação do resultado do 1º turno, com dois blocos diários de 20 minutos para cada eleição. Agora, as propagandas recomeçariam na sexta-feira seguinte à realização do 1º turno e o tempo total será reduzido para dois blocos diários de dez minutos.
Houve ainda mudança nas regras de debates eleitorais. Agora, as emissoras de TV são obrigadas a convidar para os eventos os candidatos de siglas com mais de cinco deputados (atualmente, o número mínimo de membros na bancada da Câmara é nove).
VI- Nada de candidaturas avulsas
O Congresso decidiu deixar expressa a proibição da chamada "candidatura avulsa", sem o apoio de um partido, mesmo que o interessado em se candidatar tenha filiação partidária. O tema está sendo discutido atualmente pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Diminui de um ano para seis meses o prazo mínimo para que o partido tenha registrado seu estatuto no TSE antes da eleição e para que o candidato possua domicílio eleitoral no local onde quer se eleger.