Previdência: proposta de reforma passa na comissão especial e agora vai ao plenário da Câmara

Posted On Sexta, 05 Julho 2019 08:35
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Após mais de 16 horas de deliberação, deputados aprovaram parecer do relator Samuel Moreira (PSDB-SP) e concluíram votação na comissão. Se aprovado no plenário, texto irá ao Senado.

 

Da Com Agências

 

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) , comemorou a aprovação, nesta quinta-feira (4), do relatório da reforma da Previdência (PEC 6/19) pela comissão especial da Casa que analisa mudança nas regras de aposentadoria dos trabalhadores.

 

“A Câmara deu hoje um importante passo. Esta foi a nossa primeira vitória e, a partir da próxima semana, vamos trabalhar para aprovar o texto em plenário, com muito diálogo, ouvindo todos os nossos deputados, construindo maioria”, disse Maia , pelo Twitter.

 

Segundo a previsão de Maia, texto já começa a ser discutido pelo plenário na próxima terça-feira (9) e deve ser votado antes recesso parlamentar, que se inicia no dia 18 deste mês. Para o texto começar a ser debatido no plenário, o regimento da Câmara estabelece um prazo de duas sessões após a conclusão da votação na comissão especial.

 

Mais avalia que já tem votos necessários para aprovar a reforma no plenário. A expectativa do parlamentar é que a medida seja aprovada por pouco mais de 325 deputados.

 

Com a aprovação na comissão especial, a proposta seguirá para o plenário da Câmara . Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição ( PEC ), o texto precisa ser aprovado por três quintos dos deputados, o correspondente a 308 votos favoráveis, em dois turnos de votação.

 

Aprovado pelos deputados, o texto segue para apreciação do Senado – onde também deve ser apreciado em dois turnos e depende da aprovação de, pelo menos, 49 senadores.

 

Destaques
Neste momento, os parlamentares continuam com a apreciar as sugestões de modificações ao texto do relator da proposta na comissão especial, Samuel Moreira (PSDB-SP). Ao todo, foram propostos 17 destaques de bancada e 88 individuais com sugestões de mudanças ao texto-base. A comissão, no entanto, não apreciará as propostas individuais. Já as propostas de bancadas serão analisadas uma por uma.

 

Até o momento, apenas uma sugestão foi acatada pelos parlamentares . Os deputados aprovaram, por unanimidade, a retirada da aplicação a policiais militares e bombeiros militares das regras de transferência para inatividade e pensão por morte dos militares das Forças Armadas, até que uma lei complementar local defina essas regras. O texto exclui ainda a possibilidade de que lei estadual estabeleça alíquota e base de cálculo de contribuição previdenciária para policiais e bombeiros militares.

 

Entre as propostas mais polêmicas de alteração ao texto, os congressistas rejeitarama mudança das regras de agentes de segurança e professores.

 

 

Relatório
Segundo o relator Samuel Moreira, o impacto fiscal corresponderá a R$ 1,074 trilhão no período de 10 anos.

 

A estimativa inclui a redução de despesas de R$ 933,9 bilhões e aumento de receitas (por meio de alta de tributos e fim de isenções) de R$ 137,4 bilhões. A proposta original, enviada pelo governo em fevereiro, previa uma economia de R$ 1,236 trilhão em uma década, mas não incluía elevação de receitas.

 

Confira os principais pontos da reforma da Previdência, após alterações do relator

 

Como regra para todos os trabalhadores, Moreira propõe idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com tempo de contribuição de pelo menos 20 e 15 anos, respectivamente. No caso dos servidores públicos da União, o tempo de contribuição previsto é maior, de 25 anos, e cumulativamente pelo menos 10 anos no serviço público e 5 no mesmo cargo para ambos os sexos.

 

Há ainda normas diferenciadas para grupos específicos, como docentes. Conforme o parecer aprovado pela comissão, as professoras poderão se aposentar com 57 anos de idade e 25 de contribuição; os professores, com 60 de idade e 30 de contribuição. Os profissionais terão de comprovar efetivo exercício na educação infantil ou nos ensinos médio e fundamental.

 

O texto prevê uma fórmula para cálculo dos benefícios – média aritmética de todas as contribuições até o dia do pedido – que poderá ser mudada por lei futura. A aposentadoria corresponderá a 60% dessa média – se for a única fonte de renda, é assegurado o valor do salário mínimo (atualmente, R$ 998). A partir dos 20 anos de contribuições efetivadas, o percentual subirá 2 pontos percentuais por ano, até chegar a 100% com 40 anos de contribuição.

 

Além daquelas previstas na proposta original, o relator criou uma regra de transição para todos os atuais segurados dos setores público e privado, com pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar, mais idade mínima (60 se homem, 57 se mulher) e tempo de contribuição (pelo menos 35 e 30, respectivamente).