Proprietários de veículos devem ficar atentos ao prazo final para pagamento do IPVA

Posted On Quarta, 18 Setembro 2019 14:25
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Neste ano, o Tocantins adotou uma nova forma para o pagamento do IPVA de todos os finais de placas de veículos. Neste ano, o Tocantins adotou uma nova forma para o pagamento do IPVA de todos os finais de placas de veículos.

Prazo termina no dia 15 de outubro

 

Por Jesuino Santana Jr.

 

Proprietários de veículos com placas do Tocantins devem ficar atentos ao prazo final para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em parcela única e sem desconto, que termina no próximo dia 15 de outubro.

 

Neste ano, o Tocantins adotou uma nova forma para o pagamento do IPVA de todos os finais de placas de veículos. Foram três opções de pagamento: com desconto de 10% para quitação à vista, que finalizou no dia 15 de janeiro de 2019; parcelado em 10 vezes (parcela mínima de R$ 200/mês), com a primeira parcela paga também dia 15 de janeiro de 2019, ou sem desconto, com pagamento feito até 15 de outubro de 2019.

 

Cabe lembrar, que neste novo formato o contribuinte pôde fazer um parcelamento alternativo ao oferecido pelo Governo. Bastava que para isso ele guardasse todos os meses, até o dia 15 de outubro, uma quantia fixa para o pagamento total do seu boleto. Por exemplo, para um IPVA no valor de R$ 600, o contribuinte poderia, a partir de janeiro, guardar R$ 60 todo mês em um cofre ou poupança. Ao final teria juntado R$ 600 reais para fazer o pagamento.

 

O não pagamento do IPVA implica em cobranças adicionais de multas e juros sobre o valor do imposto, além disso, o proprietário do veículo está sujeito a ter seu nome inscrito na dívida ativa do Estado e não poderá fazer a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento de porte obrigatório, junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

 

Além do IPVA, o contribuinte também deve manter em dia o pagamento da taxa de Licenciamento do veículo e do Seguro DPVAT. Somente com os três comprovantes em mãos, o proprietário do veículo consegue fazer a emissão do CRLV do ano em vigência.

 

Emissão do Boleto

O boleto para pagamento do IPVA 2019 deve ser impresso no site da Sefaz (http://www.sefaz2.to.gov.br/ipva/). Para emitir a guia é preciso informar o número de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), placa do veículo e o CPF do proprietário. Após inserir os dados, o sistema oferece o documento com as opções de pagamento.

 

Já o licenciamento do veículo e a guia do Seguro DPVAT devem ser impressos no site do Detran (www.detran.to.gov.br). Após o pagamento, o documento é liberado para impressão em um prazo que pode variar entre 2 e 24 horas. O proprietário ou alguém munido de procuração pública deve procurar uma unidade do Detran para solicitar a emissão do CRLV.