Quem pode receber o Bolsa Família: veja os valores e o calendário de pagamento

Posted On Segunda, 19 Março 2018 07:26
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Bolsa Família é um programa do governo federal Bolsa Família é um programa do governo federal

É um programa de transferência direta de renda, direcionado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o País, de modo que consigam superar a situação de vulnerabilidade e pobreza.

 

Da Redação

 

O programa busca garantir a essas famílias o direito à alimentação e o acesso à educação e à saúde.

Em todo o Brasil, mais de 13,9 milhões de famílias são atendidas pelo Bolsa Família.

Conheça o programa, os direitos e deveres das famílias participantes e conte com a Caixa no recebimento do benefício ou para tirar dúvidas.

 

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Uma nova modalidade com mais facilidade para o seu dia a dia.

 

QUAIS OS OBJETIVOS DO PROGRAMA
Combater a fome e promover a segurança alimentar e nutricional;
Combater a pobreza e outras formas de privação das famílias;
Promover o acesso à rede de serviços públicos, em especial, saúde, educação, segurança alimentar e assistência social.

 

QUEM PODE PARTICIPAR DO PROGRAMA
A população alvo do programa é constituída por famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza.

 

As famílias extremamente pobres são aquelas que têm renda mensal de até R$ 85,00 por pessoa. As famílias pobres são aquelas que têm renda mensal entre R$ 85,01 e R$ 170,00 por pessoa. As famílias pobres participam do programa, desde que tenham em sua composição gestantes e crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos.

 

Para se candidatar ao programa, é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com seus dados atualizados há menos de 2 anos.

 

Caso atenda aos requisitos de renda e não esteja inscrito, procure o responsável pelo Programa Bolsa Família na prefeitura de sua cidade para se inscrever no Cadastro Único.

 

E mantenha seus dados sempre atualizados, informando à prefeitura qualquer mudança, como de endereço e telefone de contato e modificações na constituição de sua família, como nascimento, morte, casamento, separação, adoção, etc.

 

O cadastramento é um pré-requisito, mas não implica na entrada imediata das famílias no programa, nem no recebimento do benefício. Mensalmente, o MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome seleciona, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas para receber o benefício.

 

Para saber se você foi incluído no programa, consulte o responsável pelo programa programa na prefeitura de sua cidade ou consulte aqui​ a lista de famílias beneficiárias.​

 

COMO RECEBER
Saiba o que fazer para que sua família receba o benefício​

CADASTRAMENTO
​Se sua família se encaixa em uma das faixas de renda definidas pelo programa, procure o setor responsável pelo Bolsa Família no seu município. É necessária a apresentação do documento de identificação para fazer parte do Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal.​

 

SELEÇÃO
​A seleção das famílias é feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, com base nos dados inseridos pelas prefeituras no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal. A seleção é mensal, e os critérios usados são a composição familiar e a renda de cada integrante da família.​​

 

PAGAMENTO
​Se a sua família estiver entre as selecionadas você passa a contar com a ajuda do programa. O valor será de acordo com o tipo de benefício para o perfil da sua família. ​Veja aqui​ se sua família está na lista de beneficiários do programa.

 

REQUISITOS
Inclusão da família, pela prefeitura, no Cadastro Único dos Programas Sociais do ​Governo Federal
Seleção pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
No caso de existência de gestantes, o comparecimento às consultas de pré-natal, conforme calendário preconizado pelo Ministério da Saúde (MS)
Participação em atividades educativas ofertadas pelo MS sobre aleitamento materno e alimentação saudável, no caso de inclusão de nutrizes (mães que amamentam)
Manter em dia o cartão de vacinação das crianças de 0 a 7 anos
Acompanhamento da saúde de mulheres na faixa de 14 a 44 anos
Garantir frequência mínima de 85% na escola, para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, e de 75%, para adolescentes de 16 e 17 anos​

 

TIPOS DE BENEFÍCIOS
Benefício Básico: concedido às famílias em situação de extrema pobreza (com renda mensal de até R$ 85,00 por pessoa). O auxílio é de R$ 85,00 mensais.

 

Benefício Variável: para famílias pobres e extremamente pobres, que tenham em sua composição gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças e adolescentes de 0 a 16 anos incompletos. O valor de cada benefício é de R$ 39,00 e cada família pode acumular até 5 benefícios por mês, chegando a R$ 195,00.

 

Benefício Variável de 0 a 15 anos:
Destinado a famílias que tenham em sua composição, crianças e adolescentes de zero a 15 anos de idade. O valor do benefício é de R$ 39,00.
Benefício Variável à Gestante:
Destinado às famílias que tenham em sua composição gestante. Podem ser pagas até nove parcelas consecutivas a contar da data do início do pagamento do benefício, desde que a gestação tenha sido identificada até o nono mês. O valor do benefício é de R$ 39,00.
Benefício Variável Nutriz: ​
Destinado às famílias que tenham em sua composição crianças com idade entre 0 e 6 meses. Podem ser pagas até seis parcelas mensais consecutivas a contar da data do início do pagamento do benefício, desde que a criança tenha sido identificada no Cadastro Único até o sexto mês de vida. O valor do benefício é de R$ 39,00.
Benefício Variável Jovem: Destinado às famílias que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição adolescentes entre 16 e 17 anos. O valor do benefício é de R$ 46,00 por mês e cada família pode acumular até dois benefícios, ou seja, R$ 92,00.

Benefício para Superação da Extrema Pobreza: Destinado às famílias que se encontrem em situação de extrema pobreza. Cada família pode receber um benefício por mês. O valor do benefício varia em razão do cálculo realizado a partir da renda por pessoa da família e do benefício já recebido no Programa Bolsa Família.

 

Observação: As famílias em situação de extrema pobreza podem acumular o benefício Básico, o Variável e o Variável Jovem, até o máximo de R$ 372,00 por mês. Como também, podem acumular 1 (um) benefício para Superação da Extrema Pobreza.