O presidente Michel Temer deixará a Presidência da República no dia 1º e perderá o foro especial, passando a enfrentar na primeira instância da Justiça três denúncias já oferecidas pela PGR (Procuradoria-Geral da República)
Por REYNALDO TUROLLO JR - Folhapress
O trâmite na primeira instância não começa automaticamente. Pode demorar dias ou semanas. É preciso um despacho dos relatores dos inquéritos no STF (Supremo Tribunal Federal) enviando-os para a vara federal competente.
Ali, os inquéritos com denúncia passarão a estar sob responsabilidade de procuradores que atuam na primeira instância.
Temer só não perderá o foro especial se o governo Bolsonaro o acomodar em um ministério, cenário considerado improvável. Mesmo assim, a blindagem não é segura porque o novo entendimento do STF restringe o foro a crimes praticados no exercício do cargo vigente e em razão dele.
Na primeira instância, caberá aos novos procuradores analisar as três denúncias já apresentadas. Eles podem, em tese, ratificar, aditar ou até desistir de levar adiante as acusações.
Duas dessas denúncias foram apresentadas em 2017 pelo ex-procurador-geral Rodrigo Janot após a delação da JBS. A primeira, referente ao episódio da mala de dinheiro entregue ao ex-assessor Rodrigo Rocha Loures (MDB-PR), acusa Temer de corrupção passiva. Para a PGR, o presidente era o destinatário dos R$ 500 mil apreendidos com Loures.
A segunda, conhecida como quadrilhão do MDB, acusa o presidente de chefiar uma organização criminosa e de tentar obstruir a Justiça comprando o silêncio do ex-deputado Eduardo Cunha (MDB-RJ).
Essas duas denúncias foram suspensas pela Câmara. A maioria dos deputados votou para que Temer não fosse processado criminalmente no STF durante o seu mandato. O relator delas é o ministro Edson Fachin.
A terceira denúncia foi apresentada ao Supremo neste mês pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Ela acusa Temer de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, conforme o que foi apurado no inquérito dos portos.
O inquérito foi aberto para investigar a edição de um decreto, de maio de 2017, que teria beneficiado empresas do setor portuário. Segundo Dodge, o esquema movimentou R$ 32,6 milhões entre 2016 e 2017, e Temer recebeu propina por meio de intermediários.
Como essa denúncia foi apresentada a 12 dias do final do mandato de Temer, não houve tempo hábil para a Câmara votar pela conveniência ou não de seu prosseguimento. O relator no Supremo é o ministro Luís Roberto Barroso.
Fachin e Barroso precisarão dar decisões que remetam essas três denúncias contra Temer para o primeiro grau. A PGR pleiteia o envio desses casos para a Justiça Federal em Brasília.
É comum que os relatores despachem somente em fevereiro, quando voltarem do recesso. Contudo, não há óbice para que eles decidam durante o período do recesso, em janeiro.
No caso da denúncia mais recente, um eventual pedido da defesa para arquivá-la desde já, por exemplo, ainda poderia atrasar a remessa para o primeiro grau, pois obrigaria o relator a julgá-lo antes.
Além desses casos, há mais um inquérito finalizado que baixará para a primeira instância e que, segundo procuradores, já está em condições de gerar uma quarta denúncia contra Temer.
Trata-se do inquérito do jantar no Jaburu, no qual a PGR apontou que o emedebista praticou corrupção junto com dois ministros, Moreira Franco (Minas e Energia) e Eliseu Padilha (Casa Civil), ao pedir e receber dinheiro ilícito da Odebrecht em 2014.
Como os fatos são anteriores ao mandato, a PGR entendeu que não poderia denunciar o presidente -medida que ficará a critério de um procurador na primeira instância.
Nesse caso, há uma discussão sobre o destino da investigação. O relator, Fachin, desmembrou-a e já enviou a parte relativa a Moreira Franco e Padilha para a Justiça Eleitoral. Dodge recorreu pedindo que fosse para a Justiça Federal comum.
A punição é maior na esfera criminal do que na eleitoral. Quando Temer perder o foro, a parte relativa a ele deverá seguir para a vara onde estiverem seus aliados.
Em investigações que já resultaram em denúncia ou no curso da ação penal, após o recebimento da denúncia, é mais incomum que o Ministério Público peça a prisão preventiva dos acusados. Tal medida, em tese, só é solicitada à Justiça se houver indícios de que o acusado pretende fugir, de que está coagindo testemunhas ou destruindo provas, por exemplo.