O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu um processo tramitava na Justiça Federal de Brasília contra diretor do Instituto Lula, Paulo Okamotto, e o ex-ministro Antonio Palocci, que é réu confesso
POR WEUDSON RIBEIRO
A ação trata de doações supostamente ilícitas feitas pela Odebrecht ao Instituto Lula de 2013 a 2014, no valor de R$ 4 milhões.
Na ação, Okamotto pediu que o STF considere nulas as provas apresentadas contra ele a partir do acordo de leniência da empreiteira.
Eles viraram réus em dezembro de 2020. Junto a Lula (PT), Palocci e Okamotto foram acusados de lavagem de dinheiro.
A denúncia da força-tarefa havia sido apresentada em 14 de setembro daquele ano.
Na decisão, o juiz federal Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, apontou à época que uma planilha apreendida com Okamotto fazia menção a valores solicitados a diversas empreiteiras, com anotações de pagamentos totais de R$ 4 milhões ao instituto em nome da Odebrecht.
"Tais evidências bastam, em um juízo de cognição sumária, para o recebimento da denúncia, eis que detém ela lastro probatório mínimo em desfavor dos acusados acima nominados. Questões mais profundas a respeito da responsabilidade criminal demandam regular instrução processual", afirmou.
O ministro do STF fez discurso (ontem) contra democracia liberal burguesa, pregou sociedade mais justa e fraterna e elogiou o MST
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu um processo tramitava na Justiça Federal de Brasília contra diretor do Instituto Lula, Paulo Okamotto, e o ex-ministro Antonio Palocci.
A ação trata de doações supostamente ilícitas feitas pela Odebrecht ao Instituto Lula de 2013 a 2014, no valor de R$ 4 milhões.
Na ação, Okamoto pediu que o STF considere nulas as provas apresentadas contra ele a partir do acordo de leniência da empreiteira.
Eles viraram réus em dezembro de 2020. Junto a Lula (PT), Paloccu e Okamotto foram acusados de lavagem de dinheiro.
A denúncia da força-tarefa havia sido apresentada em 14 de setembro daquele ano.
Na decisão, o juiz federal Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, apontou à época que uma planilha apreendida com Okamotto fazia menção a valores solicitados a diversas empreiteiras, com anotações de pagamentos totais de R$ 4 milhões ao instituto em nome da Odebrecht.
"Tais evidências bastam, em um juízo de cognição sumária, para o recebimento da denúncia, eis que detém ela lastro probatório mínimo em desfavor dos acusados acima nominados. Questões mais profundas a respeito da responsabilidade criminal demandam regular instrução processual", afirmou.