Preso desde novembro de 2016 e condenado em 13 ações penais a penas que, somadas, ultrapassam os 300 anos de reclusão, a delação de Cabral é marcada por idas e vindas e cada vez mais mais furos vêm à tona. Na acusação contra Toffoli, por exemplo, sustenta que teria ouvido dizer que o ministro, quando atuava no Tribunal Superior Eleitoral, aceitou vantagem ilícita
Por Paulo Roberto Netto
O STF (Supremo Tribunal Federal) iniciou nesta 6ª feira (21.mai.2021) o julgamento sobre a homologação da delação do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. O caso é discutido no plenário virtual. Placar tem 2 votos a 1 contra a manutenção do acordo.
Dois pontos são discutidos:
Preliminarmente, os ministros discutem se acordos firmados pela PF (Polícia Federal) necessitam de anuência do MPF (Ministério Público Federal)
No mérito, a discussão gira em torno da decisão do ministro Edson Fachin que homologou a delação de Cabral
Em seu voto, Fachin atendeu à PGR (Procuradoria-Geral da República) na questão preliminar sobre necessidade de aval do MPF nas delações firmadas pela PF.
“Não é constitucionalmente admissível que a autoridade policial celebre acordo de colaboração previamente rejeitado pelo Ministério Público. Assim não fosse, ao fim e ao cabo, a autoridade policial estaria sendo colocada na condição de revisora do agir ministerial, em evidente e indevida emulação dos papéis constitucionalmente estabelecidos“, escreveu o ministro.
Caso seja vencido na questão preliminar, Fachin vota no mérito para rejeitar o recurso da PGR e manter a sua decisão que homologou a delação de Cabral “em respeito à colegialidade, à luz da orientação até aqui prevalente”.
Em 2018, o STF validou a possibilidade da PF fechar acordos de delação. Fachin ficou vencido na ocasião e, desde então, adota a posição colegiada em seus posicionamentos de mérito.
Neste julgamento, tal posição só valerá caso os demais ministros decidam adentrar no mérito do processo – que discute a homologação da delação em si. Caso contrário, valerão os votos sobre a questão preliminar.
O caso foi pautado após a PF solicitar a abertura de inquérito contra o ministro Dias Toffoli, acusado por Cabral de receber R$ 4 milhões em propina para favorecer dois prefeitos do Estado do Rio de Janeiro no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O ministro nega as acusações.
Gilmar é contra delação; Barroso é a favor
O ministro Gilmar Mendes acompanhou Fachin na questão preliminar. Disse que a delação de Cabral “apresentou inúmeros problemas desde o início“. Argumentou que acordos fechados pela PF devem contar com a concordância do MPF.
No mérito, divergiu do relator e manteve posição contra a decisão que homologou o acordo de Cabral. Disse existir “manifesta ilegalidade” no caso. Ministro, porém, não fixa tese para impedir a PF de firmar delações.
“Os episódios deflagrados nesse processo acendem ainda uma preocupação institucional da mais absoluta gravidade. Chama a atenção o fato de delegados de polícia poderem endereçar representações diretas aos Ministros do STF“, escreveu.
O ministro Luís Roberto Barroso é, até o momento, o único ministro a favor da delação de Cabral. Defendeu a possibilidade da PF fechar acordos e a decisão que validou a colaboração do ex-governador. Eis a íntegra (118 KB).
Disse, porém, que a manutenção da delação “não implica reconhecimento de que as declarações do colaborador sejam suficientes, isoladamente, para a abertura de investigações.”
“Ressalto que a confirmação da homologação do acordo de colaboração por este Plenário não significa aval para a abertura de nenhuma investigação específica. Para tanto, será necessário, a critério do Relator ou do juízo competente que receber os anexos, que as imputações feitas pelo colaborador se façam acompanhar, cada qual, de elementos de corroboração demonstrativos de indícios suficientes de materialidade e autoria“, afirmou Barroso.