Mesmo condenados, a prisão dependerá de prévia autorização das Assembleias Legislativas, com votação no plenário
Por José Casado
Parlamentares estaduais, mesmo quando condenados, ganharam blindagem jurídica reforçada, mesmo quando condenados em tribunais por crimes como os de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.
É a consequência prática de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual realizada antes do Natal mas só divulgada ontem, segunda-feira (2).
Por maioria (6 a 5), o STF estendeu a 1.059 deputados estaduais as imunidades já garantidas aos 584 parlamentares federais.
Significa que, nos Estados e no Distrito Federal, deputados já não podem ser presos, a não ser em flagrante e por crime inafiançável.
Mesmo quando sentenciados, prisão dependerá de prévia autorização das Assembleias Legislativas, com votação no plenário. O tempo e o procedimento das casa legislativas para decisões assim é definido nos regimentos internos, feitos pelos próprios deputados.
Hábitos e costumes corporativos, comuns nos outros Poderes, tornaram cada vez mais raros os casos em que o Legislativo autoriza processo e punição penal, como prisão, a seus integrantes.
O julgamento do STF foi sobre a validade de trechos da Constituições do Rio de Janeiro e de Mato Grosso onde equiparava-se a imunidade de deputado estadual à dos parlamentares federais.
No Rio, o último presidente da Assembleia Legislativa preso foi Jorge Picciani, já falecido. Mesmo condenado a 21 anos de cadeia, por corrupção, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, no cenário dessa decisão do Supremo é provável que estivesse livre e em pleno exercício do mandato.
Agora são 1.643 parlamentares estaduais e federais blindados. Eles compõem o grupo de elite de cerca de 55 mil funcionários públicos, nos Três Poderes, que possuem a regalia do foro privilegiado, uma anomalia cuja extinção está em debate no Congresso há mais de uma década — sem qualquer evidência de pressa na decisão.