AGU: reeleição às presidências da Câmara e Senado é assunto interno do Congresso

Posted On Quinta, 17 Setembro 2020 04:18
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A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu, em ação no Supremo Tribunal Federal (STF), que são constitucionais as previsões dos regimentos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal que permitem a reeleição às presidências em legislaturas diferentes

 

Por Natália Portinari

 

A ação, movida pelo PTB, visa impedir a recondução de Davi Alcolumbre (DEM-AP) e Rodrigo Maia (DEM-RJ), atuais presidentes. A AGU irá se manifestar "sem entrar em nenhum caso concreto", defendendo que "o que cabe é decisão 'interna corporis' das Casas parlamentares", segundo o ministro José Levi Mello do Amaral Júnior.

 

A Constituição veda a reeleição para as presidências da Câmara e do Senado, determinando que "cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente".

 

 

O Supremo, porém, abriu uma brecha em 1999, permitindo a reeleição do presidente das Casas de uma legislatura para outra. Com base nisso, foram alterados os regimentos da Câmara e do Senado. O ministro da AGU defende que essas normas, questionadas pelo PTB, são constitucionais.

 

Ao questionar os regimentos, a ação do PTB quer acabar com a brecha que permite a recondução. No caso de Davi e Maia, inclusive, seriam reeleições dentro de uma mesma legislatura, hipótese ainda não prevista pelos regimentos internos. Se a regra atual for considerada inconstitucional, qualquer recondução seria barrada.

 

"Em sua manifestação na ADI 6524, cumprindo o papel constitucional de curador da presunção da constitucionalidade das leis (art. 103, par. 3o., da Constituição), o Advogado-Geral da União defende a constitucionalidade das normas regimentais do Senado e da Câmara impugnadas", diz o ministro, em nota.

 

A AGU "destaca que, segundo o próprio STF, a Constituição não esgota as possibilidades de recondução", já que, na interpretação das leis, "a literalidade é um ponto de vista apenas provisório, uma mirada modesta, que não esgota o conteúdo das disposições jurídicas, permitindo certa margem construtiva na interpretação".

 

Na manifestação, o ministro não chega a sustentar se a Constituição permite a reeleição em todos os casos ou apenas em legislaturas diferentes. Ele afirma apenas que "há espaço para interpretação" e que cabe ao Congresso Nacional definir o que fazer, considerando que o pedido do PTB é improcedente.