A parlamentar atuou fortemente na Comissão de Educação por essa pauta. Além disso, a Emenda nº 48, de autoria de Dorinha, foi aprovada pelo Plenário. O texto permite também que o ponto de corte seja proporcional à mensalidade. A partir de agora, a MP segue para apreciação do Senado Federal
Com Assessoria
Após trabalho intenso da deputada Professora Dorinha (União/TO) em defesa dos estudantes tocantinenses na luta pela renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a Câmara dos Deputados aprovou, na noite dessa terça, 17 de maio, a Medida Provisória 1090/21, que permite o desconto de até 99% das dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e, ainda, descontos para empresas junto à Receita Federal. “Apoiamos muitas mudanças. Foi uma meta estabelecida por mim quando estive à frente da Comissão de Educação, visto que pautei vários projetos de lei sobre o assunto. Uma grande vitória para os estudantes do País, em especial os tocantinenses! Acesso à Educação é prioridade. Continuem contando com o meu trabalho”, destacou Dorinha.
Segundo a parlamentar, são mais de 2 milhões de estudantes que irão ser beneficiados com esse desconto, visto que o percentual será aplicado aos alunos que fazem parte do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que tenham recebido o auxílio emergencial, em 2021, e que estejam há pelo menos um ano sem pagar as parcelas devidas. “Essa medida, com esses descontos, irão dar um alívio às pessoas que mais sofreram na pandemia. Os nossos estudantes merecem”, disse Dorinha.
Neste sentido, conforme o texto, “os estudantes que estão há mais de um ano sem pagar as mensalidades e não se enquadram nos critérios de baixa renda, o desconto será de 77% do total da dívida.” Portanto, a MP aprovada pelo Plenário da Câmara inclui e beneficia estudantes que obtiveram crédito do Fundo até o segundo semestre de 2017. De acordo com o governo, 1 milhão de estudantes estão inadimplentes com o programa, uma dívida que soma R$ 7,3 bilhões de reais.
Emenda
Além disso, com a aprovação do Destaque nº 12, a Emenda nº 48, de autoria da parlamentar, foi inclusa no texto, que defende que o ponto de corte de renda seja proporcional ao valor da mensalidade. “A nossa proposta foi aceita e defende que o ponto de corte seja proporcional ao valor da mensalidade. Ou seja, uma família em que o pai é professor, a mãe é enfermeira, eles têm salário, mas o filho não tem a renda familiar. Pelo ponto de corte, não alcançaria o financiamento, o Fies, para esses cursos. No entanto, eles não conseguem pagar uma mensalidade de R$ 7 mil reais, de R$ 8 mil. O destaque do União Brasil é que este ponto de corte de renda seja proporcional ao valor da mensalidade”, finalizou Dorinha.