Carlesse sanciona lei que autoriza processamento das evoluções funcionais dos servidores públicos estaduais

Posted On Quinta, 02 Setembro 2021 05:40
Avalie este item
(0 votos)
Governador Carlesse destaca que desde o início de sua gestão o Estado buscou o equilíbrio fiscal para honrar os compromissos com os servidores públicos estaduais Governador Carlesse destaca que desde o início de sua gestão o Estado buscou o equilíbrio fiscal para honrar os compromissos com os servidores públicos estaduais

Lei nº 3.815 é originária da MP nº 8, editada pelo Executivo em abril deste ano

 

Por Vania Machado

 

Com o objetivo de implementar os pagamentos a partir de janeiro de 2022, o governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, autorizou o processamento das evoluções funcionais dos servidores públicos dos diversos quadros de pessoal do Poder Executivo Estadual, iniciando-se por aqueles que preencheram, até 2015, os requisitos previstos nos respectivos planos de cargos, carreiras e remuneração. A Lei nº 3.815 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), edição desta quarta-feira, 1º de setembro, e é originária da Medida Provisória nº 8, editada em 19 de abril deste ano, pelo Chefe do Executivo Estadual.

 

A matéria foi apreciada na Assembleia Legislativa e aprovada pelos parlamentares estaduais, em 24 de agosto.

 

Conforme descrito na Lei nº 3.815, os pagamentos serão efetivados observando a capacidade orçamentário-financeira e legal do Estado, e em sequência cronológica dos atos declaratórios de aptidão à evolução funcional. Cabe às Secretarias de Estado da Administração, da Fazenda e do Planejamento e Orçamento realizarem, até 25 de junho de 2021, o correspondente estudo técnico e normativo, sem prejuízo da atuação das câmaras técnicas previstas no art. 3o da Lei Estadual no 3.462, de 25 de abril de 2019.

 

“Desde o início da nossa gestão buscamos organizar a casa e manter o equilíbrio fiscal e nos prepararmos para chegar o dia de honrar nossos servidores pagando a eles o que lhes é de direito. Estamos fazendo tudo com muita prudência e tenho certeza que em breve estaremos anunciando o cronograma desses pagamentos, que deve ocorrer de forma legal e com equilíbrio”, ressaltou o governador Mauro Carlesse.

 

Progressões suspensas

 

A Lei nº 3.815 também prorroga até 31 de dezembro de 2021, o período de suspensão dos reajustes de gratificações; de verba indenizatória de indenização pecuniária; de produtividade por desempenho de atividade; de ressarcimento de despesa; e a concessão de progressões funcionais previstas nas leis dos diversos quadros de pessoal que integram o Poder Executivo Estadual.

A suspensão está em conformidade com a Lei Complementar Federal n° 173/2020, que veda aos Estados afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, dentre outros pontos, a concessão de vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a servidores, empregados públicos e militares.