Por unanimidade, Tribunal Superior Eleitoral decidiu sobre consulta apresentada pelo deputado Augusto Carvalho (Solidariedade-DF)
Com Assessoria do TSE
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram, durante a sessão administrativa desta quinta-feira (3), que os recursos do Fundo Eleitoral podem ser utilizados por candidatos nas campanhas eleitorais juntamente com recursos acumulados do Fundo Partidário.
O posicionamento foi definido em resposta a consulta formulada pelo deputado federal Augusto Carvalho (SD/DF).
O relator, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, lembrou que o entendimento já consta na resolução que trata da arrecadação, dos gastos e da prestação de contas nas eleições deste ano.
Segundo ele, a utilização simultânea de recursos dos dois fundos está prevista no artigo 21 da Resolução TSE nº 23.553/2017. O magistrado esclareceu que a aplicação do Fundo Partidário nas campanhas contempla, inclusive, valores recebidos em exercícios anteriores. Em sua avaliação, a prática se insere no exercício regular da autonomia partidária, “insuscetível de ingerência na via judicial”.
O relator ainda lembrou que o Fundo Eleitoral foi uma forma encontrada pelo Congresso Nacional de “recalibrar” o sistema de financiamento das campanhas a partir da proibição, pelo STF, da doação por parte de pessoas jurídicas. Ele lembrou, ainda, das outras formas de financiamento existentes, como o Fundo Partidário e as empresas de crowdfunding.
O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, concordou com os argumentos e lembrou que o financiamento privado era visto como uma modalidade muito danosa que contaminou o meio político. “Houve uma cooptação do poder político pelo poder econômico”, disse ele, destacando que o Fundo Eleitoral veio para suprir esse custo.
Os ministros decidiram não conhecer a segunda parte da consulta, que questionava se caracterizaria desvio de finalidade a utilização dos dois tipos de recursos.
A sugestão de não conhecer essa parte da consulta foi feita pela ministra Rosa Weber e acatada pelos demais ministros. Segundo ela, somente a aplicação não configuraria, em regra, hipótese de desvio de finalidade, mas “a preocupação é eventualmente com o direcionamento de valores já vinculados a outras rubricas”.
A decisão foi unânime.
Da Assessoria
O Pleno do TJ-TO (Tribunal de Justiça do Tocantins) pautou para esta quinta-feira, 3 de maio, o julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) n.º 0002918-23.2018.827.0000, de autoria da OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins), contra o super aumento do IPTU de Palmas. Quando protocolada, a ação teve grade repercussão na sociedade e nos meios de comunicação. Inclusive, o TJ-TO concedeu liminar suspendendo o super aumento do imposto, atendendo pedido do Diretório Municipal do PR que tinha argumentos semelhantes à ação da OAB.
O pedido da Ordem é apoiado por várias entidades de classe que representam segmentos do empresariado de Palmas. Quando protocolada, no dia 19 de fevereiro, o presidente da OAB, Walter Ohofugi, mostrou a preocupação da Ordem com a sobrecarga de impostos na população em momentos de crise. “A OAB tem se posicionado nacionalmente contra alta de tributos, entendendo que este não é o momento de sobrecarregar o brasileiro, um momento de crise em que a população tem sido penalizada e muitas vezes não recebe um serviço público eficiente. Da mesma forma estamos agindo aqui no Estado do Tocantins, quando questionamos sim, aumentos de um pacote de impostos e agora questionamos também a prefeitura com este super aumento do IPTU”, afirmou.
Já Thiago Perez Rodrigues da Silva, presidente da Comissão de Direito Tributário, disse que “esta ação é movida pela OAB, mas representa a vontade de várias entidades, que abarcam empresariado e sociedade civil organizada, que se sentiram ofendidas com o aumento abusivo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de Palmas”.
“O argumento da Prefeitura de Palmas de que não houve alteração da base de cálculo e somente a supressão de descontos não é válido, uma vez que o próprio STF (Superior Tribunal Federal) já considerou que supressão de descontos é o mesmo que aumento, é trocar seis por meia dúzia. Se há um valor com desconto e o desconto é retirado, existe um aumento, não há como falar de outra forma”, explicou.
O julgamento deve ter sustentação oral a cargo da OAB-TO.
Dias Toffoli rejeitou pedido de liminar baseado em decisão tomada pela Segunda Turma que mandou parte de delações da Odebrecht para São Paulo
Com iG São Paulo
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli rejeitou nesta quinta-feira (3) o pedido de liminar da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para retirar das mãos do juiz Sérgio Moro a ação penal da Lava Jato que trata do sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP).
Os advogados de Lula alegavam que o juiz de Curitiba, ao negar o envio do processo para a Justiça Federal em São Paulo , contrariou decisão tomada pela Segunda Turma do Supremo sobre a competência para julgar fatos narrados em alguns trechos das delações de executivos da Odebrecht.
Toffoli, no entanto, considerou que não há "plausibilidade jurídica" no pedido e disse não enxergar nenhuma "ofensa" por parte de Moro à autoridade do STF em sua decisão de manter a ação sobre o sítio de Atibaia.
O ministro ressaltou que o julgamento feito pela Segunda Turma sobre as delações da Odebrecht não tratou da competência do juízo de Curitiba e também não determinou que Moro enviasse as ações penais que estão em sua alçada a São Paulo.
"Em suma, não se subtraiu – e nem caberia fazê-lo – do Ministério Público o poder de demonstrar o eventual liame [...] entre os supostos pagamentos noticiados nos termos de colaboração e fraudes ocorridas no âmbito da Petrobras, bem como em momento algum se verticalizou a discussão sobre a competência do juízo reclamado para ações penais em curso em desfavor do reclamante", escreveu Toffoli.
"A presente reclamação, neste exame preliminar, ao pretender submeter diretamente ao controle do Supremo Tribunal Federal a competência do juízo de primeiro grau para ações penais em que o reclamante figura como réu, [...] parece desbordar da regra da aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo da decisão supostamente afrontada", concluiu o ministro, que pediu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o tema.
Sete ministros defendem limitar o foro para crimes cometidos durante o exercício do mandato e em função deles, enquanto três ministros querem restrição mais amena; Gilmar Mendes deve concluir julgamento hoje
Com Assessoria do STF
As duas posições presentes no julgamento restringem, com diferentes extensões, a competência do STF para julgar deputados federais e senadores por crimes comuns. A análise do caso retorna na sessão desta quinta-feira (3).
Após os votos dos ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, foi suspenso o julgamento da questão de ordem na Ação Penal (AP) 937, na qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) discute a possibilidade de restringir o alcance do foro por prerrogativa de função conferido aos parlamentares federais. Até o momento, dez ministros proferiram voto na matéria: sete no sentido de que o foro se aplica apenas a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas, e três assentando que o foro deve valer para crimes praticados no exercício do cargo, mas alcançando todas as infrações penais comuns, independentemente de se relacionaram ou não com as funções públicas. O julgamento continua nesta quinta-feira (3) para colher o último voto, do ministro Gilmar Mendes.
O julgamento começou no final de maio de 2017, quando o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, propôs restringir o foro por prerrogativa de função apenas nos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Pela sua proposta, após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.
O relator foi acompanhado pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e pelos ministros Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello. O ministro Marco Aurélio também acompanhou em parte o relator, defendendo a aplicação do foro por prerrogativa de função apenas aos crimes cometidos no exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Para o ministro Marco Aurélio, contudo, caso a autoridade deixe o cargo, a prerrogativa cessa e o processo-crime permanece, em definitivo, na primeira instância da Justiça.
Na ocasião, pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu o julgamento.
Diplomação
Em novembro de 2017, o ministro Alexandre de Moraes apresentou voto-vista em que declarava acompanhar o relator na parte que fixa o foro no STF apenas para os crimes praticados no exercício do cargo, após a diplomação, valendo até o final do mandato ou da instrução processual. Contudo, divergiu na parte em que o relator fixa o foro apenas para os delitos que tenham relação com as funções de parlamentar. Para Moraes, o texto constitucional não deixa margem para que se possa dizer que o julgamento das infrações penais comuns praticadas por parlamentares não seja de competência do STF. Nesse sentido, o ministro salientou que a expressão “nas infrações penais comuns”, contida no artigo 102 (inciso I, alínea ‘b’), alcança todo tipo de infrações penais, ligadas ou não ao exercício do mandato.
O julgamento voltou a ser suspenso, dessa vez por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Oligarquias locais
Na sessão desta quarta-feira (2), o ministro Dias Toffoli acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes. Em seu voto-vista, o ministro fez um relato histórico da instituição do foro por prerrogativa de função no Brasil desde a Constituição Imperial de 1824, passando pelas Cartas republicanas, até a Constituição vigente. Toffoli revelou que o foro existe nas constituições de outros países, mas em nenhum caso com a dimensão observada no texto brasileiro e salientou que a extensão do foro por prerrogativa de função, no Brasil, resultou da influência das oligarquias locais sobre os magistrados de primeiro grau, o que não acontece com relação a juízes de instâncias superiores, mais afastados das políticas regionais.
O ministro se disse favorável às regras da prerrogativa. Para ele, tendo em conta a sociedade desigual em que vivemos, quem deve julgar as autoridades máximas do país não deve ser o poder local.
O foro por prerrogativa de função, segundo Toffoli, tem como objetivo evitar manipulações políticas nos julgamentos e subversão da hierarquia, para que haja imparcialidade nos julgamentos. Não se trata de privilégio, acrescentou o ministro, até porque se reduz o número de instâncias recursais, e com isso a chance de prescrição, tendo em vista a realização do julgamento, que se dá de forma mais célere, em única instância.
Quanto à alegação de que, no passado, o STF teria sido conivente com a impunidade, o ministro lembrou que até a edição da Emenda Constitucional (EC) 35/2001, o Supremo não podia julgar parlamentares, porque era necessária a autorização do Congresso Nacional, que raramente a concedia. Nesse ponto, Toffoli lembrou o caso do deputado federal Hildebrando Pascoal, acusado, em 1999, de liderar um grupo de extermínio no Acre. O ministro salientou que, nesse episódio, a Câmara dos Deputados preferiu cassar o mandato de Hildebrando Pascoal a permitir que ele fosse julgado pelo STF. Após ser cassado, Hildebrando Pascoal foi condenado na primeira instância por vários homicídios.
O julgamento da Ação Penal 470 – o chamado mensalão – foi um marco no STF e trouxe grandes aprendizados, frisou o ministro. Desde então, o STF vem aperfeiçoando a forma de julgar ações penais desse tipo, completou. Aliado a isso, o ministro disse que, atualmente, tanto o Ministério Público quanto a Polícia Federal são órgãos muito mais independentes.
O ministro Toffoli disse entender que a proposta do ministro Barroso de restringir o foro por prerrogativa de função a crimes praticados no exercício do cargo e em razão dele colide com a norma constitucional. A Constituição Federal não faz distinção entre crimes anteriores ao mandato e os praticados durante seu exercício. Enquanto o parlamentar estiver no mandato, segundo ele, a Constituição Federal diz que cabe ao STF seu julgamento.
Uma vez que nem o constituinte originário nem o reformador, que aprovou a EC 35/2001, optaram por restringir o foro por prerrogativa de função, explicou Toffoli, não caberia ao STF, guardião da Carta, fazer essa interpretação restritiva.
Divergência
Apesar de sua posição pessoal contrária à redução do foro, mas levando em conta a maioria já formada no julgamento pela restrição proposta pelo relator, o ministro se posicionou no sentido de acompanhar a tese levantada pelo ministro Alexandre de Moraes, que tem como marco do início da prerrogativa a diplomação, independentemente da natureza do crime, se relativo ou não ao cargo. Para Toffoli, esse marco evita dúvidas e questionamentos, ao atrair para o STF crimes de qualquer natureza cometidos após a diplomação. Segundo ele, o critério da natureza do crime, se ligado ou não ao mandato, dá margem a diversas dúvidas.
Por fim, no tocante ao marco final da prorrogação da competência do STF, o ministro votou no sentido de que após encerrada a fase de produção de provas – conforme artigo 10 da Lei 8.038/1990 – com a intimação das partes para apresentação de alegações finais, eventual renúncia ou cessação do mandato não mais será capaz de alterar a competência do Supremo para julgar o caso.
Ministro Lewandowski
O ministro Lewandowski, apesar de ter posição contrária à restrição do alcance do foro, também aderiu à divergencia parcial aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, no sentido de excluir da regra do foro por prerrogativa de função a apuração de crimes praticados antes da diplomação do parlamentar. “A solução protege o parlamentar de ação judicial de natureza temerária que possa afetar o pleno exercício do mandato”, afirmou.
Em seu voto, ele manifestou reservas quanto à decisão do tema por meio de questão de ordem, questionando os números apresentados para justificar a mudança da regra. Segundo o ministro, os processos de natureza penal em curso no STF são 5% dos casos, enquanto a maior parte do trabalho da Corte está em ações envolvendo a União e a Fazenda Pública. “Não parece ser lícito à Corte conferir interpretação restritiva à regra de foro para reduzir o estoque de processos em uma questão de ordem, muito menos alegando uma mutação constitucional, sem que tenha havido mudança substancial no plano fático”, destacou.
Quanto ao marco final para a manutenção da competência do STF, o ministro afirmou que se pronunciará sobre a questão ao final do julgamento, levando em consideração as posições apresentadas no Plenário, visando estabelecer o momento de forma mais precisa e com segurança.
Ministro da Agricultura é acusado de corrupção ativa; Operação Ararath mira desvios de recursos e supostas propinas a políticos e empresários
Com iG São Paulo
O ministro da Agricultura, Blairo Maggi, foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República, nesta quarta-feira (2), por suposta participação, em 2009, quando era governador de Mato Grosso, em esquema de compra e venda de vagas no Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT). A denúncia teve origem nas investigações da Operação Ararath, que mira desvios de recursos e supostas propinas a políticos e empresários.
De acordo com a PGR, um dos beneficiados foi Sérgio Ricardo de Almeida, que atualmente está afastado do cargo de conselheiro por decisão liminar do ministro Luiz Fux. “Ele foi denunciado pela prática de corrupção ativa e por lavagem de dinheiro. No caso do ministro [ Blairo Maggi ], a denúncia é por corrupção ativa, praticada duas vezes. Por envolvimento nos mesmos fatos outras pessoas respondem a ação penal na primeira instância da Justiça Federal”, afirma o MPF, por meio de nota.
Na denúncia, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirma que, entre as irregularidades ‘identificadas e provadas está a negociação de cadeiras no Tribunal de Contas do Estado. Por ser vitalício e pelas vantagens que oferece, o cargo sempre gerou cobiça entre os políticos do estado’.
“No caso específico, foram reunidas provas de que o grupo fez – em dois momentos – pagamentos ao então conselheiro Alencar Soares Filho para que ele se aposentasse. A medida foi efetivada em 2012 e permitiu a indicação do ex-deputado estadual Sérgio Ricardo de Almeida para a corte de contas. Em troca da aposentadoria (ato de ofício) Alencar Soares teria aceitado propina em valores que podem chegar a R$ 12 milhões”, afirma a PGR.
A Procuradoria afirma ainda que, na peça, ‘são mencionados detalhes dos acordos que envolveram mudança de planos na cúpula da organização criminosa e até a devolução de parte da propina pelo então conselheiro’.
“É que, ainda em 2009, após receber adiantamento de R$ 2,5 milhões de Sérgio Ricardo, Alencar Soares aceitou outra proposta do então governador (Blairo) e de seu secretário de Fazenda (Éder Morais) para continuar no cargo. Como recompensa pelo segundo acerto, o conselheiro recebeu bônus de R$ 1,5 milhão. De acordo com a denúncia, naquele momento, foram repassados R$ 4 milhões ao conselheiro, que recebeu autorização para ficar com o saldo da devolução”.
Para o Ministério Público Federal , o ‘objetivo desse novo acordo era assegurar que Éder Morais e não Sérgio Ricardo fosse indicado para o TCE’. “De acordo com provas que acompanham a denúncia, essa possibilidade foi assegurada em uma reunião realizada no início de 2010. Na época, Blairo Maggi que estava prestes a deixar o cargo (ele se desincompatibilizou naquele ano para se candidatar ao Senado) transferiu para o vice-governador Silval Barbosa, o compromisso de garantir a nomeação de Morais, o que acabou não ocorrendo”.
Ao Ministério Público Federal (MPF), Éder Morais disse que “algum tempo depois, tomou conhecimento de que Sérgio Ricardo e Alencar Soares teriam voltado a negociar a vaga no Tribunal de Contas. Disse também que não se opôs à medida porque a vaga era da Assembleia Legislativa”. Sérgio Ricardo foi indicado em maio de 2012 por Silval Barbosa.
Dinheiro público desviado
De acordo com a PGR, as ‘investigações realizadas no âmbito de vários inquéritos, por meio de medidas cautelares e de depoimentos, inclusive decorrentes de colaboração premiada, não deixam dúvidas de que todo o dinheiro usado para o pagamento das vantagens indevidas saiu dos cofres públicos’. “Os valores foram desviados da Assembleia Legislativa ou do Executivo por meio de estratégias como contratações simuladas de serviços que jamais foram prestados. Para viabilizar os repasses o grupo contou com a atuação de Gércio Marcelino e de Sílvio César Correia Araújo, então chefe de gabinete de Silval Barbosa. Gércio, conhecido como Júnior Mendonça, é proprietário de empresas que operavam como bancos clandestinos, emprestando dinheiro a juros, exigindo garantias reais e financiando o esquema que envolvia cifras milionárias”.
Uma das bases para a denúncia foi a delação premiada de Silval Barbosa, vice-governador do Mato Grosso em 2009. Ele assumiu o comando do Executivo estadual em 2010, com a saída de Blairo Maggi , que se candidatou a senador.