A decisão, por maioria, foi da 1ª turma do STF, ao condenar o atual deputado Roberto Góes.

A 1ª turma do STF condenou o deputado Roberto Góes por peculato na época em que era prefeito de Macapá, por não ter repassado ao Banco Itaú montante superior a R$ 8 mi decorrente de retenções feitas na fonte da remuneração de servidores que tinham consignado. O banco pediu ao MP a instauração de inquérito por apropriação indébita, mas o parquet ofereceu a denúncia por peculato. Atuou na causa, na qualidade de assistente da acusação pela instituição financeira, o advogado Fábio Tofic Simantob, da banca Tofic Simantob Advogados. Em sede de sustentação oral, o advogado destacou que a tese da inexigibilidade da conduta diversa não se sustentaria tendo em vista que houve aumento de folha de pagamento e gastos com publicidades, e que o tipo do art. 312 do CP é claro no sentido de que o crime de peculato-desvio se configura independente da natureza pública ou privada do bem desviado. Está assim disposto o artigo:    

                      "Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:         Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.                       § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário." Lembrou também na sustentação que os servidores públicos só obtêm o crédito mais vantajoso porque há a segurança de que a instituição financeira receberá os valores. A defesa do atual deputado alegou, por sua vez, que ocorreu apenas a quebra de contrato, pois em nenhum momento o MP comprova a destinação ilícita do recurso, e que o juiz de 1º grau - que sentenciou a secretária de finanças, também denunciada - ressaltou que o dinheiro foi destinado ao pagamento de programas sociais do município. Voto do relator O relator da ação penal, ministro Luís Roberto Barroso, consignou no voto que o município é mero depositário das contribuições descontadas, que pertencem ao banco. E que a consumação do ato ocorre com a não transferência dos valores retidos na fonte dos servidores do município ao Banco Itaú, referentes aos empréstimos. "Houve alteração do destino da aplicação dos referidos valores." No caso, o ministro assentou que o município é mero "depositário" das contribuições descontadas dos contracheques dos servidores, as quais pertencem ao banco.     "[Os valores] Não pertencem ao município, não configuram receita pública. Trata-se de verba particular que não integra ou se incorpora ao patrimônio público." Para o relator, o acusado, na qualidade de prefeito à época, deixou de passar os valores descontados dos servidores, descumprindo os termos do contrato, causando prejuízo aos servidores e ao banco, configurando o tipo penal do art. 312 (peculato-desvio). Barroso rechaçou o argumento da defesa de crise nas contas do município, pois verificou o aumento da folha de pagamento com a contratação de pessoal e repasses voluntários para instituições não governamentais. Ainda, considerou que o denunciado ordenou ou autorizou a assunção de obrigação sem pagar a despesa no mesmo exercício financeiro e não deixou receita para pagamento no ano seguinte. Assim, considerou procedente a pretensão para condenar o deputado pela prática dos crimes 312 caput e 359, do CP. O ministro Barroso fixou a pena em 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão e 12 dias-multa, no regime inicial aberto, e substituiu a pena restritiva de liberdade por duas de direito, sendo a prestação de serviço comunitário uma hora por dia em entidade filantrópica e pagamento de 20 salários-mínimo. O ministro Fachin, revisor da AP, seguiu integralmente o relator, bem como a ministra Rosa da Rosa. Fux e Marco Aurélio ficaram vencidos em parte. Divergência O ministro Marco Aurélio entendeu que o fato é atípico, porque não houve crime contra a Administração Pública: “Não consigo ver crime contra a Administração Pública. O bem público não foi alcançado. Deveria ser repassado ao credor e não o foi, mas considerado o aspecto "em proveito próprio ou alheio", não. Esse dinheiro foi destinado a despesas públicas, para satisfação de outras verbas, situadas no campo das obrigações do próprio município. Não tenho como enquadrar o procedimento – a ausência de repasse – como peculato-desvio como disposto no art 312 do CP. Esse fato não configura tipo penal.” O advogado Fábio Tofic Simantob ressaltou a importância do julgado: “Trata-se de uma repercussão enorme, um recado importante para todo o Poder Público de que práticas iguais podem configurar peculato. O Supremo deu esse entendimento de que o elemento tipo "alheio" pode ser a própria Administração; presume-se que um crime contra a Administração Pública o desvio de dinheiro punível é o que lesa a Administração Pública, não quando se apropria de valor e usa esse valor na própria Administração Pública. O Supremo decidiu que o "alheio" pode ser a própria Administração a beneficiada, desde que na função ele tenha se apropriado desses valores.”
Com informações do portal Migalhas

Posted On Terça, 17 Mai 2016 21:13 Escrito por

O evento terá em seu primeiro dia a Mesa Redonda Relações Interinstitucionais: o aprimoramento do relacionamento interinstitucional e o fortalecimento dos vínculos entre os Poderes. Comporão a mesa o conselheiro do CNMP e presidente da CALJ Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho, o desembargador federal e corregedor do Tribunal Regional Federal da 1ª Região João Batista Gomes Moreira, a jornalista da Rede Globo Cristiana Lôbo, além de Mônica Mafra, assessora parlamentar da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público.
A abertura da Ação Nacional, marcada para as 14h, e a Mesa Redonda, às 14h30, serão os momentos do evento abertos ao público.
Ainda no primeiro dia, terão início as atividades dos grupos de trabalho temáticos: Ferramentas de apoio ao relacionamento interinstitucional (Grupo 1), Capacitação em relacionamento interinstitucional (Grupo 2) e Unidades de relacionamento interinstitucional nos Ministérios Públicos (Grupo 3). Os grupos serão compostos por membros do MP que desenvolverão ações estratégicas efetivas visando ao fortalecimento da unidade da Instituição e à melhoria de sua relação com os três Poderes e a sociedade. O segundo dia de evento será aberto pela palestra do jornalista João Neto Camargo, que falará sobre gestão de crise. Em seguida, terão continuidade as atividades dos grupos de trabalho temáticos, que apresentarão suas deliberações na Plenária de encerramento.
Credenciamento ao evento A população, convidada a participar da Ação Nacional para contribuir com o diálogo, pode chegar ao CNMP, no dia 17, a partir das 13h. Neste horário, terá início o credenciamento dos participantes.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (61) 3366-9287.

Posted On Quinta, 12 Mai 2016 15:37 Escrito por

Por Alyce Milhomem

Os acadêmicos do sétimo período do curso de Direito da União Nacional dos Estudantes do Médio Tocantins (UNEST), de Paraíso, visitaram o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) na tarde desta terça-feira (10/05). Além de assistir aos julgamentos da 2ª Câmara Criminal, o grupo conheceu as principais dependências do prédio. De acordo com a professora Ana Flávia Pimpim, titular da cadeira de Processo Penal e Direito Penal, a visita ao Tribunal de Justiça faz parte de um projeto da faculdade e tem o objetivo de unir a teoria ensinada em sala de aula com a prática. “A intenção foi trazer os alunos para entender qual o procedimento de uma câmara criminal e mostrar para eles o andamento de um processo dentro do Tribunal”, frisou. Durante a visita, os alunos tiveram a chance de conversar com a secretária substituta da 2ª Câmara Criminal, Alessandra Worm, e tirar dúvidas sobre como funcionam as sessões de julgamento. Para o acadêmico Miquéias Eugênio dos Santos, que pretende atuar na área criminal, participar da sessão foi bastante interessante e espera voltar mais vezes ao TJTO. “Com certeza o mais importante é o aprendizado, minha expectativa é crescer cada vez mais”, pontuou. Os acadêmicos também visitaram a galeria de ex-presidentes, visitantes ilustres e desembargadores do TJTO. No Tribunal Pleno, conheceram o local onde as principais decisões do Judiciário são tomadas e aprenderam sobre os trâmites da Casa em bate papo com o secretário do Pleno Wagne Alves de Lima. A caminho do auditório Feliciano Machado Braga, onde a visita foi encerrada com a exibição de vídeo institucional, os acadêmicos ainda tiveram a oportunidade de conversar com o presidente do Tribunal de Justiça, Ronaldo Eurípedes. Para o estudante Marcos Mantovani, a visita ao Tribunal acrescentou muito na vida acadêmica dele. “Eu acho muito válido, a gente já começa a ter uma percepção de como a Justiça funciona na prática. Apesar de a gente acompanhar só uma fase do julgamento, ela é importante pra gente ver como procede”, afirmou.

Posted On Quarta, 11 Mai 2016 16:47 Escrito por

Na tarde desta terça-feira o Tribunal de Justiça do Estado fez o lançamento da Primeira Corrida da Justiça, prova que faz parte do Circuito Virgílio Coelho de Corrida de Rua. O evento é patrocinado pela Investco com realização do Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Eleitoral, Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual. Na ocasião, o procurador chefe da Procuradoria da República no Tocantins, Álvaro Lotufo Manzano, explicou qual o objetivo do evento: “nós queremos melhorar a qualidade de vida e as condições de saúde tanto dos servidores quanto da comunidade, e dentro deste projeto, a ideia é fomentar o exercício da atividade física, é chamar as pessoas para iniciarem a prática de uma atividade”, pontua. Matheus Morbeck, integrante da LCM Assessoria Esportiva, empresa contratada para organizar a prova, fala sobre a expectativa de público: “esperamos que 1.200 pessoas participem da corrida que contará com toda a estrutura necessária para receber bem esse público”, explica. A data provável de realização da corrida é dia 22 de outubro às 19 horas. A prova terá largada no estacionamento do Tribunal de Justiça e os atletas percorrerão cerca de 7 quilômetros, passando na frente de todos os órgãos organizadores, até retornarem ao local da largada, onde também será a chegada. A prova também contará com uma categoria exclusiva para os servidores no qual eles irão competir entre si.

Posted On Quarta, 04 Mai 2016 07:02 Escrito por

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça (TJTO) aprovou na última sessão a Resolução Nº 5, de 28 de abril de 2016, que estrutura e regulamenta os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) e cria o cadastro de conciliadores do Poder Judiciário do Tocantins. A Resolução também cria novos CEJUSC’s nas comarcas de Araguatins, Arraias, Dianópolis, Guaraí, Miracema do Tocantins, Paraíso do Tocantins, Pedro Afonso, Taguatinga, Tocantinópolis, Augustinópolis e Miranorte.

A norma adéqua os setores de conciliação e mediação às disposições da Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de Tratamento dos Conflitos de Interesses e às inovações estabelecidas pela Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015.

Conforme a resolução, os CEJUSC’s atenderão "demanda processual e pré-processual e atuarão na prevenção, no tratamento e na solução de conflitos que versem qualquer matéria, judicializada ou não, sempre que admitida a solução da controvérsia por métodos consensuais, podendo ter atuação regional, ou seja, em mais de uma comarca, a critério do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC)".

Para o presidente do TJTO, desembargador Ronaldo Eurípedes, ao aprovar a resolução, os desembargadores entenderam o importante mecanismo propiciado pelos CEJUSC’s para a cultura da paz social e da conciliação, inclusive reforçada no Novo Código de Processo Civil. “O Tribunal Pleno reconheceu a necessidade de se prosseguir na disseminação da conciliação e mediação, que propicia maior rapidez na solução de conflitos, no andamento dos processos e na criação de uma cultura de pacificação social”.

 Como funcionam os CEJUSC’s:

  1. - atendem aos juizados ou varas com competência nas áreas cível, fazendária, de família ou dos juizados especiais cíveis, criminais e fazendários;
  2. - realizam atendimentos pré-processuais e conciliações e mediações pré-processuais;
  3. - realizam conciliações e mediações processuais;
  4. - supervisionam as atividades dos conciliadores e mediadores;
  5. - recebem e orientam os cidadãos quanto ao adequado encaminhamento dos conflitos a serem solucionados;
  6. - incentivam ações de parceria com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil, os estabelecimentos de ensino e os demais órgãos e instituições envolvidos direta ou indiretamente com as atividades do CEJUSC;
  7. - propõem ações de sensibilização e divulgação da conciliação e mediação como meio apropriado para a solução de conflitos de interesses;
  8. - organizam e coordenam mutirões de conciliação;
  9. - recebem processos judiciais de todas as varas para audiência de conciliação e mediação, respeitada a legislação processual de regência;

10. - realizada a audiência e obtido o acordo, o termo assinado pelas partes, advogados e  conciliador os autos serão remetidos à unidade jurisdicional de origem para homologação; se não tiver êxito, tomará seu curso normal na origem;

11. - nas hipóteses de atendimento pré-processual ou de pedidos diretos de homologação de acordo extrajudicial competirá ao CEJUSC o registro por atermação, via e-Proc/TJTO com o tipo de ação “reclamação pré- processual”;

12. - homologado o acordo implicará mudança da classe do procedimento pré-processual para processo judicial, com sentença passível de cumprimento na unidade jurisdicional competente.

Lailton Costa - Cecom/TJTO

Posted On Terça, 03 Mai 2016 07:01 Escrito por
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