Coronavírus: Prefeituras de Gurupi e Colinas alteram decreto e permite abertura de comércio com restrições

Posted On Segunda, 30 Março 2020 10:01
Avalie este item
(0 votos)

Prefeituras de Gurupi  e Colinas publicam decreto com algumas flexibilidades desde que medidas de prevenção ao Covid-19 sejam adotadas

 

Com Assessoria

 

 Gurupi

 

A Prefeitura de Gurupi emitiu novo decreto com novas medidas de enfrentamento ao coronavírus. O documento de Nº 0498 flexibiliza algumas das medidas anteriormente tomadas relacionadas ao funcionamento do comércio na cidade. Também há novo decreto que trata da instituição do Comitê Gestor de prevenção e combate ao Covid-19. Veja a seguir:

 

Continuam suspensas por tempo indeterminado as atividades em feiras, cinemas, clubes sociais, CTG’s, academias, centros de treinamentos, restaurantes e congêneres, bares e conveniências, boates, casas noturnas, casas de eventos, motéis, teatros, igrejas e centros religiosos, festas em residências com aglomeração de pessoas, velório por mais de 2h, devendo este ser realizado no cemitério onde for acontecer o sepultamento com a participação apenas de familiares; de saúde pública bucal/odontológica, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgências e emergências; e em escolas particulares. Além dessas, a suspensão abrange ainda eventos, reuniões e atividades sujeitas a aglomeração de pessoas, sejam elas governamentais, artísticas, esportivas e científicas do setor público. A recomendação se estende ao setor privado.

 

Não estão inclusos na suspensão lojas ou estabelecimentos não citados acima, que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada, estes deverão retornar às atividades a partir desta segunda-feira, 30, no entanto medidas de atendimento ao público devem ser praticadas, o descumprimento resultará na aplicação de penalidades administrativas, cíveis e criminais, inclusive a cassação de alvará para atividades comerciais nos casos de reincidência.

 

 

 

Dentre as medidas que devem ser praticadas estão a oferta de equipamentos de proteção individual aos funcionários, estabelecer a distância de 1,5m entre cada pessoa, adotar sistemas de escala, alteração de jornadas e revezamento de turnos para reduzir o fluxo e a aglomeração de pessoas de no mínimo 50% em dias de funcionamento normal, manter na modalidade “home office” colaboradores acima de 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas com doenças crônicas;

 

Os estabelecimentos deverão ainda disponibilizar pia para lavagem de mãos para clientes e colaboradores, com sabão líquido e/ou álcool gel 70%, papel toalha e lixeira de pedal; padarias e supermercados que disponham de auto-serviço de pães e similares deverão suspendê-los e disponibilizar funcionário para atendimento ou oferecer os alimentos já embalados; além disso os supermercados e açougues, salões de beleza e barbearias deverão permanecer sob regime de funcionamento diferenciado. 

 

 Colinas

 

Prefeitura de Colinas (TO), publica novo decreto, n° 22, no Diário Oficial desta segunda-feira (30), permitindo a volta do funcionamento no comércio, a partir das 14 horas, incluindo outras empresas, que antes não eram consideradas essenciais, conforme portaria nº 116, do Ministério da Agricultura, Pecuária, e Abastecimento.

 

Porém conforme decreto, os comerciantes devem obedecer a restrições, como evitar aglomerações, respeitando limite de distância recomendado pelo Ministério da Saúde (MS), e outras medidas, que devem ser cumpridas rigorosamente, como prevenção ao Coronavírus.

 

“Tomamos estas novas medidas, com muita cautela e discussões com o empresariado e órgãos, como o Ministério Público (MP/TO). A vigilância da Prefeitura irá fiscalizar constantemente, se todos vão estar realizando a higiene adequada nos estabelecimentos e obedecendo as normas estabelecidas. Ainda não temos nenhum caso no Município, mas, devemos continuar vigilantes e seguir todas as orientações recomendadas pelo Ministério da Saúde (MS) ”, disse o prefeito Adriano Rabelo.

 

Segurança Como medidas de segurança, os estabelecimentos precisam realizar limpeza diariamente em pontos de contato, com as mãos de usuários, como balcões, por exemplo. Devem disponibilizar álcool em gel ou preferencialmente pia com água corrente, sabão e papel toalhas. Além disso, os idosos e pessoas do grupo de risco devem ter atendimentos em horários diferenciados.

 

Para o transporte de passageiros, como táxi, rádio táxi e moto táxi, a realização de limpeza deve ser constante nos veículos a cada viagem, com produtos que impeçam a propagação do vírus, como por exemplo, o álcool líquido 70%.

 

Decreto anterior

No dia 23 de março, o prefeito Adriano Rabelo, decretou situação de emergência em saúde pública, com medidas de contenção ao vírus. A realização de eventos públicos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas, como eventos esportivos, científicos, shows e outros, seguem suspensos por tempo indeterminado.

 

As aulas da Rede Municipal de Ensino, e estabelecimentos de ensino públicos e privados, como escolas e faculdades também ficam suspensas. Além de atividades em clubes, boates e casas de eventos.