Denatran proíbe instalação de radares escondidos em passarelas e postes

Posted On Sexta, 11 Setembro 2020 05:52
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Aparelhos também precisam registrar imagem do veículo infrator. Novas regras valem a partir de 1º de novembro

 

Com Agências

 

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) definiu novas regras para instalação e operação de radares no Brasil. As normas entram em vigor em 1º de novembro.

 

Entre os novos parâmetros da resolução 798, publicada no último dia 2 de setembro, o Denatran proíbe a instalação de radares escondidos em “em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica, ou qualquer outra obra de engenharia”.

 

Além da proibição dos radares escondidos nas localidades citadas acima, o Denatran também estabelece que as rodovias com fiscalização devem ter placas de sinalização indicando a velocidade máxima.

 

Para a instalação de novos radares, a autoridade de trânsito ainda deverá apresentar um estudo técnico, valido por um ou dois anos, de acordo com o tipo de radar, mostrando índice de acidentes daquele local para comprovar a necessidade da fiscalização.

Segundo o Denatran, os estudos devem ser refeitos quando houver mudança no limite de velocidade da via, no local do radar, na estrutura viária ou sentido do fluxo.

 

A resolução 798 também obriga os órgãos de trânsito a informar a localização dos radares para o público na sede da entidade e na internet, em seu site oficial.

 

Além disso, todos os radares devem registrar a imagem do veículo infrator, a velocidade em km/h, a contagem volumétrica de tráfego e latitude e longitude do local de operação. Os aparelhos ainda precisam ser certificados pelo Inmetro.

 

O Denatran classificou os radares em dois tipos: fixo ou portátil. Veja abaixo:

 

Controlador: medidor de velocidade destinado a fiscalizar o limite máximo de velocidade da via ou de seu ponto específico, sinalizado por meio de placa

Redutor: medidor de velocidade, obrigatoriamente dotado de display, destinado a fiscalizar a redução pontual de velocidade estabelecida em relação à velocidade diretriz da via, por meio de sinalização com placa em trechos críticos e de vulnerabilidade dos usuários da via
Medidor de velocidade com registro de imagem, podendo ser instalado em viatura caracterizada estacionada, em tripé, suporte fixo ou manual, usado ostensivamente como controlador em via ou em seu ponto específico, que apresente limite de velocidade igual ou superior a 60 km/h.

 

Mapa de radar na internet

O Contran determinou ainda que as autoridades de trânsito divulguem na internet a localização de todos os trechos fiscalizados. A publicação deverá ser feito no site do órgão com circunscrição sobre a via.

 

Outra medida aprovada é a inclusão de informações sobre o seguro DPVAT no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e). A medida visa facilitar o acesso a dados relativos ao seguro obrigatório. Isso inclui a quitação do pagamento, tipos de cobertura oferecidos e valores, entre outrous.