Defesa do presidente argumentou ser 'público e notório' que Janot 'vem extrapolando em muito os seus limites constitucionais'. Para Fachin, alegações não levam à conclusão de que o PGR é parcial.
Por André Richter - Repórter da Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin rejeitou hoje (30) o pedido de suspeição do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, feito pela defesa do presidente Michel Temer, para atuar em investigação relacionada ao presidente que está em tramitação na Corte. Na decisão, Fachin entendeu que não houve indícios de parcialidade de Janot durante as investigações contra o presidente.
No início do mês, o advogado Antonio Mariz, representante de Temer, acusou Rodrigo Janot de parcialidade nas investigações. “Se ao contrário, assumir de pronto que o suspeito é culpado, sem uma convicção da sua responsabilidade, vai atuar no curso das investigações e do processo com o objetivo de obter elementos que confirmem o seu posicionamento prematuro”, disse Mariz.
Na ação, a defesa de Temer também cita uma palestra na qual Janot disse que "enquanto houver bambu, lá vai flecha", uma referência, segundo o advogado, ao processo de investigação contra o presidente.
“Parece pouco interessar ao procurador se o alvo a ser atingido, além da pessoa física de Michel Temer, é a instituição Presidência da República; as instituições republicanas; a sociedade brasileira ou a nação”.