FILIAÇÃO DE RAUL FILHO NO MDB PALMENSE DEVE SER ANULADA

Posted On Segunda, 13 Abril 2020 05:27
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Em primeiro ligar, O Paralelo 13 deve uma correção aos seus leitores em relação à filiação do ex-prefeito Raul Filho ao MDB, pois, em matéria veiculada há alguns dias, associou o fato ao presidente em exercício do MDB, única e exclusivamente ao deputado estadual Nilton Franco, o que, após apuração posterior, não se mostrou correto

 

 

Por Edson Rodrigues

 O responsável pela filiação do ex-prefeito condenado e inelegível ao MDB é, na verdade, o deputado estadual Valdemar Jr., presidente do MDB Metropolitano de Palmas, que realizou o movimento na presença do ex-vice-prefeito de Palmas Derval de Paiva e do delegado indicado á Convenção Nacional da sigla, Dr. Herbert Buty, em sua chácara na Capital.

 

ANULAÇÃO

O presidente nacional do MDB, deputado federal Baleia Rossi, tomou conhecimento da filiação de Raul Filho, condenado por duas vezes e inelegível e, de forma imediata e pessoal, tomou as providências com as instâncias locais e uma saída política está sendo estudada para a anulação da filiação do ex-prefeito de Palmas.

 

Deputado Valdemar Junior

 

Segundo nossas fontes adiantaram, a cúpula nacional do MDB aguarda que este grave incidentes seja resolvido o mais breve possível.

 

As fontes adiantaram que o presidente estadual interino, deputado Nilton Franco, já foi contactado, assim como o presidente metropolitano, deputado Valdemar Jr e, ao que tudo indica, as primeiras conversas foram amigáveis e chegou-se ao consenso de que Raul não ficará no MDB.

 

RELEMBRANDO O CASO

O Paralelo 13 havia encomenddado a um jurista eleitoral de Brasília, que atua junto ao Tribunal Superior Eleitoral, nosso colaborador contumaz, um parecer sobre a elegibilidade do ex-prefeito de Palmas, Raul Filho (sem partido), que nas últimas eleições à prefeitura de Palmas foi candidato por força de liminar, mas acabou impedido de votar pela Justiça, protagonizando um fato inédito, no qual o próprio candidato não Pôde votar em si mesmo, pois, perante a Justiça Eleitoral, seus direitos políticos estavam suspensos por oito anos. Segundo o parecer do nosso colaborador, o ex-prefeito de Palmas estava e continua inelegível até este momento, a não ser que aconteça uma decisão colegiada na Suprema Corte, em Brasília.

 

O Paralelo 13 publicou, na íntegra, a decisão sobre o recurso impetrado pela defesa de Raul Filho, que pleiteava sua elegibilidade, onde fica claro que uma decisão modificadora da condenação, teria que ser tomada pelo colegiado do STJ: “Com efeito, a competência para conceder medida cautelar e suspender a inelegibilidade é do órgão colegiado do tribunal competente para apreciar o recurso, nos termos do disposto no art. 26-C da Lei Complementar nº 64/90 (...)Realmente, tratando-se de ação originária, competente para o recurso seria este Superior Tribunal de Justiça, de modo que apenas a esta Corte caberia o exame, pelo colegiado, da pretensão deferida de sustar a inelegibilidade do condenado.”

 

Após a filiação de Raul Filho ao MDB de Palmas, uma nova sentença, proferida no dia 1º deste mês, sobre outro crime, jogou uma pá de cal em suas pretensões de concorrer às eleições municipais deste ano.

 

Raul foi condenado a 9 anos de prisão e sete anos de detenção por corrupção passiva, fraude à licitação, dispensa de licitação e outros crimes praticados nos dois mandatos à frente da prefeitura da capital, entre 2005 e 2012. A investigação começou depois que o ex-prefeito apareceu em um vídeo, no Fantástico, no ano de 2012, negociando com o empresário Carlos Augusto de Almeida, conhecido como Carlinhos Cachoeira. As investigações apontam que Raul recebeu propina e em troca fechou contratos milionários de serviços públicos com a empresa do contraventor, a Delta Construções.

 

A decisão foi emitida pelo juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal de Palmas. Conforme o documento, Raul também terá que pagar 130 dias de multa, no valor de três salários mínimos. O juiz também decidiu que o ex-prefeito poderá recorrer em liberdade, já que no caso não há fundamentos para a decretação da prisão preventiva.

 

 

Última modificação em Segunda, 13 Abril 2020 07:26