Gilmar Mendes defere recurso de Marcelo Miranda e suspende eleições suplementares no Tocantins

Posted On Sexta, 06 Abril 2018 14:58
Avalie este item
(0 votos)
Marcelo Miranda e Claudia Lélis de volta ao Palácio Araguaia Marcelo Miranda e Claudia Lélis de volta ao Palácio Araguaia

Na manhã desta sexta-feira, 6, nossa fonte em Brasília nos informava da já tomada decisão do Ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o recurso do governador Marcelo Miranda (MDB) e a vice-governadora Claudia Lelis (PV). O relator suspendeu a execução do cumprimento do acordão do TSE e com isso Marcelo e Claudia continuam no Executivo até a publicação do acordão de julgamento dos embargos.

 

 

Próximos passos

 

O governador Marcelo Miranda reassume o mandato de Governador dentro de poucas horas, provavelmente torna nulo os atos do Governador em Exercício, Mauro Carlesse (PHS). Marcelo Permanece no cargo de Governador até o final dos embargos serem julgados pelo TSE. É importante salientar que a liminar concedida por Mendes limitou o poder da liminar até que sejam julgados os embargos pelo pleno do TSE.

 

Outro fato a salientar é a cassação de Marcelo Miranda, que está inelegível até que seja confirmado nas votações dos embargos. As eleições suplementares marcadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) serão suspensas de imediato. Caso o governador Marcelo Miranda seja julgado e afastado até outubro, caberá ao TRE mudar a data das convenções e a data da eleição com ressalva, segundo um jurista consultado pelo O Paralelo 13 em Brasília, que se haver demora no julgamento dos embargos e se for próximo dos prazos das eleições de outubro, a eleição será indireta para não contaminar a disputa, os custos e também evitar contra tempo para o eleitorado.

Cabe mencionar também que o Ministro e Presidente do TSE, Luiz Fux que levará a plenário para votação por acaso um dos ministros pedirem vistas do processo. Fica nas mãos de Deus, pois não há data para devolução. É bom por a barba de molho e aguardar se ainda este ano isso será apreciado, caso não seja, em 31 de dezembro arquiva, pois não há mais interesses.

 

O relator destacou o deferimento. “Defiro a liminar para suspender a execução do cumprimento do acórdão daquela Corte especializada até a publicação do acórdão de julgamento dos embargos de declaração lá opostos”.

Confira: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5386946

 

 

Vicentinho Alves cancela evento

 

O senador Vicentinho Alves (PR) também se manifestou sobre o retorno de Miranda. Ele afirma na nota que em respeito ao PV e ao MDB cancela evento no qual sua pré-candidatura nas eleições Diretas seria lançada.

 

Governo interino

Por meio de nota, o governador interino, Mauro Carlesse (PHS), informou que vai aguardar a notificação da Justiça para dar cumprimento à decisão do Supremo.

 

“NOTA

Sobre concessão de Liminar pelo Ministro Gilmar Mendes, do STF, que determina o retorno de Marcelo Miranda ao governo do Tocantins, até o julgamento de Embargos Declaratórios, o governador interino, Mauro Carlesse, informa que aguarda notificação da Justiça, para cumprir a referida decisão”.

Assessoria de Imprensa do Gabinete do Governador