Por 3 votos a 1, Segunda Turma entendeu que competência não era da Justiça Federal porque não há conexão entre operações da Lava Jato. Caso será enviado à Justiça Estadual do Rio
Por Rayssa Motta e Fausto Macedo
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a redistribuição das ações penais derivadas da Operação Pão Nosso. Os processos corriam sob relatoria do juiz Marcelo Bretas na 7.ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
A ação principal foi aberta em 2018, com o recebimento da denúncia oferecida pela força-tarefa da Lava Jato fluminense, e envolve suspeitas de corrupção em contratos da Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro na gestão do ex-governador Sérgio Cabral.
Ao analisar o pedido de um dos réus, Gilmar decidiu declarar a incompetência de Bretas. O ministro concluiu que não há elementos que justifiquem a prevenção do juiz para receber e julgar o processo. Na época, o caso foi encaminhado ao gabinete do magistrado porque ele já era relator da Operação Calicute.
No entanto, na avaliação de Gilmar Mendes, as duas operações têm 'nítida autonomia da linha fática de investigação'. "Não há identidade de objeto entre as operações apta a ensejar conexão probatória, uma vez que estamos diante de linhas de investigação distintas, que pressupõem, como se viu, secretarias diferentes, funcionários diferentes, empresas diferentes e licitações diferentes", escreveu.
Em sua decisão, o ministro ainda afirmou que, assim como em Curitiba, o braço da extinta Lava Jato no Rio também estabeleceu uma 'inconstitucional supercompetência' sobre os processos abertos na esteira das investigações da força-tarefa.
Em julgamentos recentes, a Segunda Turma do STF declarou a incompetência da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio processar e julgar as ações penais das operações Fatura Exposta, Ressonância, S.O.S. e Ponto Final.
Gilmar Mendes foi seguido por Ricardo Lewandowski e Nunes Marques.
“Não existe razão para o reconhecimento da competência da Justiça Federal. Não há conexão entre material probatório entre a Operação Calicute e a Ponto Final”, afirmou Lewandowski.
Nunes Marques afirmou que a vinculação de crimes financeiros para atrair a competência da Justiça Federal teve como base apenas uma delação premiada.
“Não restou demonstrado nos autos que as supostas práticas estavam vinculadas a verba federal. A suposta prática de crime contra o sistema financeiro foi baseada apenas em delação premiada”, disse.
Fachin votou para rejeitar o pedido. O ministro entendeu que, como estão sendo investigados vários crimes de uma organização criminosa, há conexão entre os casos.
“Não é possível negar a conexão entre as operações. E considerando não as ações penais, mas a influência da prova de crime na prova de outro”, disse.