O governo do Tocantins reeditou o decreto que suspendeu todas as atividades não essenciais e estabeleceu restrições à circulação de pessoas em 35 cidades do estado
Por Vania Machado
As atividades consideradas não essenciais também estão suspensas nas cidades de Caseara e Couto Magalhães, a partir das 18 horas deste sábado, 16, como forma de conter a propagação do novo coronavírus. Os dois municípios foram incluídos após alinhamento com as prefeituras locais. O Decreto 6.095 será reeditado e publicado novamente no Diário Oficial do Estado deixando mais claro o que são consideradas atividades essenciais ou não.
Com a inclusão, Caseara e Couto Magalhães se juntam as cidades do Bico do Papagaio, Araguaína, Colinas do Tocantins, Nova Olinda e Cariri do Tocantins, perfazendo um total de 35 municípios abrangidos pela medida que deve vigorar até às 18 horas do próximo sábado, 23.
As restrições foram anunciadas ainda nesta sexta, 15, pelo governador do Tocantins Mauro Carlesse durante reunião por videoconferência do Comitê de Crise para Prevenção do Novo Coronavírus, causador da Covid-19, em virtude do crescimento de casos da doença nessas cidades. “É sim uma decisão muito dura, mas é necessária. Conforme o último boletim epidemiológico divulgado neste sábado, já são 1.279 casos confirmados com 27 óbitos. Não podemos permitir um colapso na rede pública de saúde e contamos com a compreensão e engajamento de todos para vencermos esse vírus que definitivamente não está de brincadeira”, pondera o governador Mauro Carlesse.
Restrições e fiscalização
O decreto proíbe a circulação de pessoas nos respectivos municípios, exceto para serviços essenciais, com a apresentação de documento de identificação oficial com foto, sendo obrigatório o uso de máscara de proteção facial; deslocamento a hospitais, supermercados, farmácias ou estabelecimentos cujas atividades se enquadrem como essenciais; comparecimento ao trabalho, desde que no local sejam realizadas atividades consideradas essenciais; também estão proibidas a realização de visitas ou reuniões, públicas ou privadas, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitam a mesma residência, independentemente do número de pessoas, além da realização de atividades religiosas presenciais, facultando-se a ocorrência de modo remoto, virtual.
A fiscalização quanto ao cumprimento da medida conta com o apoio da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Secretaria Estadual de Segurança Pública. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran), juntamente com os órgãos municipais de trânsito, poderão proceder à fiscalização da circulação dos veículos, mediante a realização de blitzes nas vias públicas dos municípios abrangidos.
Atividades essenciais
Na reedição do Decreto 6.095, outras quatro atividades estão sendo consideradas como essenciais, são elas: – atividades de estabelecimentos para produção, distribuição e comercialização de insumos agropecuários, medicamentos de uso veterinário, vacinas, material genético, suplementos, defensivos agrícolas, fertilizantes, sementes e mudas e produtos agropecuários; – tratamento e abastecimento de água; – captação e tratamento de esgoto e lixo; – atividades urgentes de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto. Ao todo são mais de 50 atividades consideradas essenciais.
Municípios abrangidos
O decreto agora abrange 35 municípios tocantinenses: Aguiarnópolis; Ananás; Angico; Aragominas; Araguaína; Araguatins; Augustinópolis; Axixá do Tocantins; Buriti do Tocantins; Cachoeirinha; Cariri do Tocantins; Carrasco Bonito; Caseara; Colinas do Tocantins; Couto Magalhães; Darcinópolis; Esperantina; Guaraí; Itaguatins; Luzinópolis; Maurilândia do Tocantins; Nazaré; Nova Olinda; Palmeiras do Tocantins; Praia Norte; Riachinho; Sampaio; Santa Terezinha do Tocantins; São Bento do Tocantins; São Miguel do Tocantins; São Sebastião do Tocantins; Sítio Novo do Tocantins; Tocantinópolis; Wanderlândia; e Xambioá.
Veja os serviços que foram considerados essenciais:
Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
Atividades de defesa nacional e de defesa civil;
Trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros;
Telecomunicações e internet;
Serviço de call center;
Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluídos: a) o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia; e b) as respectivas obras de engenharia;
Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção;
Serviços funerários;
Guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios;
Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
Vigilância agropecuária;
Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;
Serviços postais;
Serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral;
Serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste decreto;
Fiscalização tributária e aduaneira;
Produção e distribuição de numerário à população e
Manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
Fiscalização ambiental;
Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
Mercado de capitais e seguros;
Cuidados com animais em cativeiro e assistência veterinária;
Atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;
Atividades médico-periciais;
Fiscalização do trabalho;
Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de Covid-19;
Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela Procuradoria-Geral do Estado;
Unidades lotéricas, exclusivamente para serviços de correspondência bancária.
Serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados;
Serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
Atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups, para os fins de que trata o art. 3º da Lei nº 13.979, de 2020;
Atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas;
Atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde e dos órgãos responsáveis pela segurança e pela saúde do trabalho;
Atividade de locação de veículos;
Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
Atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral;
Atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro;
Atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais;
Atividades de estabelecimentos para produção, distribuição e comercialização de insumos agropecuários, medicamentos de uso veterinário, vacinas, material genético, suplementos, defensivos agrícolas, fertilizantes, sementes e mudas e produtos agropecuários;
Atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 2020;
Produção, transporte e distribuição de gás natural;
Tratamento e abastecimento de água;
Captação e tratamento de esgoto e lixo;
Indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
Atividades de construção civil;
Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;
Serviços de comunicação