Justiça anula condenação da Mendes Júnior por ordem das alegações finais

Posted On Sexta, 07 Fevereiro 2020 06:29
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Empresa deveria pagar R$ 380 milhões. Entendimento foi fixado pelo STF em 2019

 

Com Poder 360 

 

A 3ª Vara Federal de Curitiba anulou nesta 2ª feira (3.fev.2020) sentença que obrigava a Mendes Júnior Trading e Engenharia e 2 executivos da empresa a pagarem indenização de mais de R$ 380 milhões. O juiz Marcus Holz aceitou recurso de 1 dos condenados e entendeu que os réus delatados têm o direito de apresentar alegações finais após os réus delatores.

 

Esse entendimento de que a ordem das alegações finais interfere no resultado do processo foi fixado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em outubro de 2019, abrindo caminho para a anulação de diversas condenações da Lava Jato. A sentença contra a Mendes Júnior é decorrente de uma ação civil pública de improbidade administrativa proposta pela operação em 2015

 

Com a anulação, o juiz determinou a renovação da fase de apresentação das alegações finais, intimando o MPF (Ministério Público Federal), a Petrobras e a União a apresentá-las no prazo de 30 dias. Ao final desse tempo, será aberto período para as alegações finais dos réus colaboradores, e ao final, o prazo para as alegações finais dos réus não colaboradores. Eis a íntegra da decisão.

 

Segundo o procurador da República e coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol, “a decisão do Supremo que aplicou para o passado a nova regra de que delatados falam por último gerou enorme insegurança jurídica. Hoje, está sendo anulado esse caso, mas poderão ser muitos outros. Além disso, aumenta o risco de que surjam pedidos de aplicação em outras fases do processo, anulando outras decisões, atrasando ainda mais a resposta da Justiça.”