Ministros entenderam que a chamada 'reaposentação' não tem respaldo legal. No entanto, que já obteve recálculo do benefício na Justiça poderá manter o novo valor
Por Renato Souza
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (6/2), que aposentados que retornam ao mercado de trabalho não tem direito a recálculo do benefício recebido do INSS. A chamada "reaposentação", que foi vetada pelos ministros, ocorre quando se abre mão de uma aposentadoria anterior em troca de um benefício mais vantajoso.Neste caso, contaria para o valor do benefício recebido o novo período de trabalho, sendo descartado o tempo anterior. Em 2016, a Corte já havia decidido por proibir a chamada "desaposentação", onde ocorreria um novo cálculo dos valores recebidos sem que fosse descartado o período de trabalho anterior.
Apesar da decisão, a Corte entendeu que os aposentados que já fizeram esse recálculo, da "reaposentação" não precisam devolver os valores aos cofres públicos e podem manter a remuneração atual. Para isso, é necessário que o processo que concedeu a possibilidade do reajuste nos valores já tenha tramitado, não tendo mais possibilidade de recurso.
O STF analisou uma ação apresentada pela Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) . A instituição sindical alegou que a decisão sobre a "desaposentação" não poderia ser aplicada automaticamente a "reaposentação", por se tratarem de assuntos diferentes.
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, entendeu que “somente lei pode criar benefícios, não havendo por ora direito à desaposentação ou reaposentação”. O ministro Edson Fachin divergiu, afirmando que se tratam de situações diferentes e não haveria impedimento para a "reaposentação".