Otocar Moreira Rosal e Otacílio Marques Rosal Neto, pai e filho, foram condenados por estelionato e falsidade ideológica
Por Edson Rodrigues
Em decisão final, o juiz Wellington Magalhães condenou o ex-prefeito de Cristalândia, Otocar Moreira Rosal e o seu filho, o vereador Otacílio Marques Rosal Neto, a penas de 8 anos e quatro meses, em regime fechado, mais multa e quatro anos e seis meses, em regime semi-aberto, mais multa, respectivamente, além da perda do cargo público, de Tabelião e Registrador do 1º Tabelionato de Notas de Cristalândia, no caso de Otocar, e da perda do cargo de vereador, no caso de Otacílio.
Os dois condenados poderão apelar em liberdade, mas a perda dos cargos é imediata.
Otacílio Marques Rosal Neto
O ex-prefeito e Tabelião, Otocar Rosal e o seu filho, vereador Otacílio Rosal, foram condenados por estelionato e falsidade ideológica em um crime que cometeram juntos, no entender da Justiça.
Entre 21 de junho de 2010 e 12 de janeiro de 2012, em data não especificada, atuando como Tabelião Titular do 1º Tabelionato e Registro de Imóveis de Cristalândia, Otocar Rosal “inseriu em documento particular declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”, de acordo com a sentença.
Essa atitude, segundo o Juiz Wellington Magalhães, consistiu em alterar o nome do dono de uma propriedade rural, substituindo as datas de compra e venda do imóvel em questão.
Para o Juiz, esse crime cometido por Otocar teve como objetivo favorecer seu filho, Otacílio Rosal, permitindo a contração de um empréstimo junto ao banco HSBC, no valor de 60 mil reais.
O caso torna-se estarrecedor ao se tomar conhecimento da forma com que o crime foi planejado pelos dois.
Como cartorário, Otocar falsificou documentos para devolver a propriedade do imóvel em questão ao seu filho, para que este pudesse dar o imóvel como garantia no empréstimo feito junto ao HSBC.
Ou seja, o vereador Otacílio Marques Rosal Neto, deu como garantia ao banco um imóvel que não era mais seu e, como não quitou a divida, o banco, ao tentar tomar o imóvel descobriu que ele não pertencia mais ao vereador na época da contratação da dívida.
O banco acionou a Justiça que descobriu a ação fraudulenta de Otocar para beneficiar o próprio filho.
A LEI CHEGA AO INTERIOR
Ao nos depararmos com uma situação tão grave como esta, um crime cometido por dois agentes públicos, de família tradicional e com representatividade política na cidade de Cristalândia, percebemos o quanto o Brasil tem evoluído no quesito “lei para todos”.
Não são apenas os grandes crimes públicos que estão sendo investigados e esclarecidos, com os acusados sendo punidos em caso de culpabilidade comprovada, pelas grandes operações como a Lava Jato.
A Lei, agora, chega ao interior, e nem a tradição nem o poder político são mais empecilhos para que a Justiça seja aplicada.
A denúncia contra s Rosal foi feita pelo Ministério Público Estadual, transitada e julgada e, aos acusados e sentenciados cabe, apenas, recorrer da sentença.
Essa condenação põe em alerta os demais agentes públicos que usam seus cargos para benefício e enriquecimento próprio, achando que, por terem força política e estarem no interior, não seriam alcançados pela Lei.
A Lava Jato é o exemplo e os grandes figurões da política nacional, revelados corruptos e condenados por ela, apenas os primeiros. Bom que essa limpeza ética esteja começando de cima para baixo e, melhor ainda, que já tenha chegado ao interior do País, ao interior do Tocantins.
Essa é a maior demonstração de que o Brasil tem, sim, conserto, e que a máquina pública já está em manutenção.
Parabéns aos órgãos investigativos por estarem ajudando os cidadãos a separar o joio do trigo!