Ação conjunta de pessoas preocupadas com o bem público e dos órgãos fiscalizadores mostra que nenhum malfeito ficará impune
Por Edson Rodrigues
Há poucos dias mostramos como a Lei começa a varrer a corrupção pelos quatro cantos do interior do Tocantins, ao trazermos à público condenação de Otocar e Otacílio Rosal, pai e filho, ex-prefeito e atual vereador, respectivamente, por fraude e falsidade ideológica.
No texto, comemorávamos que a Justiça tarda, mas não falha e que mesmo nos recônditos mais distantes do nosso interior, onde os corruptos julgavam não ser descobertos, a Lei surgiu como uma nova aurora no horizonte, trazendo o sentimento de justiça e de igualdade entre os cidadãos.
Pois eis que surge mais um exemplo, desta vez na pequena Pugmil,, cidade com pouco mais de 2.500 habitantes, emancipada de Paraíso do Tocantins, onde a atual prefeita, Maria de Jesus Ribeiro (PPS), (foto) teve nada menos que 974 mil reais em bens bloqueados pela Justiça, em ação do Ministério Público Estadual, motivados por denúncias do ex-vereador Fabiano Peixoto Cardoso.
Mais uma vez nos espanta a capacidade de pessoas tidas como humildes, de nos surpreender em sua fome de poder e de dinheiro. Como dizia um velho e anônimo filósofo, “dê poder a uma pessoa e descubra seu verdadeiro caráter”.
Como uma pessoa que recebeu os votos da maioria dos 1.920 eleitores de uma cidade acha que vai passar desapercebida ao fraudar o erário público? Como uma pessoa que vive em uma cidade tão pequena acha que vai conseguir enriquecer a olhos vistos sem que ninguém note ou a denuncie?
OLHAR ATENTO
Pois foi o olhar atento do, hoje, ex-vereador Fabiano Peixoto Cardoso que alertou o Ministério Público sobre os malfeitos da –surpreendentemente ainda – atual prefeita Maria de Jesus Ribeiro. Já em junho deste ano ela e o vice-prefeito, tiveram os registros de candidatura e diplomas cassados pela Justiça Eleitoral. Eles foram condenados por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos durante as eleições de 2016. Os acusados ainda podem recorrer da decisão e continuam nos cargos até julgamento de recursos.
A decisão foi tomada pelo juiz eleitoral Adolfo Amaro Mendes. O juiz decretou a inelegibilidade dos candidatos e de dois homens ligados a campanha, com quem a polícia encontrou R$ 27 mil e material de campanha, por oito anos.
"No presente caso, conforme já consignado, há prova robusta que atestam, indubitavelmente que os requeridos abusaram de seu poder econômico, captando ilicitamente recursos e sufrágio", diz trecho da decisão.
Conforme consta no processo, a apreensão do dinheiro e do material de campanha foi feita pela Polícia Militar dois dias antes da disputa eleitoral. A ser abordado, um dos dois envolvidos, que é filho da prefeita, tentou se desfazer do dinheiro atirando envelopes para dentro da casa dele na tentativa de impedir a apreensão. Durante o processo, ele chegou a alegar que o dinheiro seria para pagar um advogado.
Mesmo assim, a prefeita permaneceu prefeita e seu vice continua surfando nas ondas do descaso, pois, como função, nada tem a fazer.
FAZENDO O DEVER DE CASA
É por essas e por outras que, quando vemos um vereador fazer apenas aquilo que é dever da cada vereador deste País e de cada município deste Estado e ser acolhido pela Justiça em sua “tarefa”, ainda nos surpreendemos com o fato.
Fabiano Peixoto Cardoso nada mais fez que o seu “dever de casa”, mas sobressaiu-se tanto com essa simples atitude, que transformou-se em um dos maiores exemplos, para o Tocantins e para o Brasil, de como deve atuar um verdadeiro vereador, o verdadeiro “fiscal do povo”, o verdadeiro “representante do povo”. Afinal, o que mais é um vereador, senão um servidor do povo?
Ao apontar os erros – nunca, jamais, acusar de forma leviana – apresentando provas robustas, Fabiano não deixou restar outro papel aos órgãos fiscalizadores, senão acatar, investigar e julgar procedentes suas palavras.
É por isso que fazemos questão de tornar público outro ato de assertividade e consciência do ex-vereador, que se sentiu agradecido ao Ministério Público, à Justiça, enfim, por ter sido levado a sério, quando, na verdade, todos os demais edis da sua legislatura, deveriam ter lhe dado apoio e trabalhado como ele trabalhou.
Segue a nota de agradecimento de quem deveria ser reverenciado pelo povo:
NOTA DE AGRADECIMENTO
Venho por meio desta nota, agradecer ao Poder Judiciário e ao Ministério Publico Tocantinense, por dar andamentos nos Processos Judiciais por Desvio de Dinheiro Público, que têm com Autores da prática delitiva a Prefeita de Pugmil-TO, Maria de Jesus Ribeiro da Silva Mendes e seu filho, o Secretário de Finanças, Vagdo Pereira da Silva, onde ficou cabalmente comprovado que a dupla praticou diversos crimes contra o erário municipal, onde os valores já devidamente bloqueados judicialmente, totalizam o montante de R$ 974.687,90 (novecentos e setenta e quatro mil e seiscentos e oitenta e sete reais e noventa centavos).
Informo a todos que lutarei incansavelmente, para que os responsáveis pelos atos ilícitos praticados contra os Cofres Públicos do Município de Pugmil-TO, sejam obrigados, judicialmente, a reparar os danos causados, gerando consequentemente a obrigação de devolução de todos os valores que fora empregados de formas irregular, ocasionando danos ao Erário Público do Município de Pugmil.
Venho neste ato agradecer e parabenizar a atuação do Poder Judiciário e do Ministério Público Tocantinense, pela imparcialidade e pelo brilhante trabalho que vem realizando em prol do incansável combate Contra a Corrupção.
No entanto, venho reiterar a todos que lutarei incansável para combater essa maldita CORRUPÇÃO que esta devastando nosso país, em especial, o Município de Pugmil-TO.
Pugmil, Estado do Tocantins.
Fabiano Peixoto Cardoso
Ex-Vereador de Pugmil
RELAÇÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS CUMULADOS COM BLOQUEIO DE BENS E VALORES
PROCESSO VALORES BLOQUEADOS
0002770-46.2017.827.0000 R$ 248.046,63
0006855-75.2017.827.0000 R$ 158.724,54
0005584-83.2017.827.2731 R$ 25.695,37
0004967-26.2017.827.2731 R$ 110.207,05
0000963-43.2017.827.2731 R$ 60.000,00
0004966-41.2017.827.2731 R$ 198.714,31
0006842-65.2016.827.2731 R$ 173.300,00
Total R$ 974.687,90 (novecentos e setenta e quatro mil e seiscentos e oitenta e sete reais e noventa centavos).