O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou F.V., de 48 anos, a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 55 mil à viúva V.L., 60, que era sua amante. Ela afirmou que foi abandonada após quitar todas as dívidas que o homem tinha. As informações são do colunista Rogério Gentile do UOL.
Com UOL
A viúva informou que o seu prejuízo total foi de R$ 40 mil. A Justiça ordenou que o homem devolva essa quantia e ainda acrescentou R$ 15 mil em indenização.
Na ação, V.L. disse ter sido uma presa fácil para o homem, pois é “viúva, sem filhos, aposentada e se recuperando do recente falecimento do marido”. Ela acrescentou que viu no F.V. “a possibilidade de voltar a sorrir, ser amada e cuidada”.
A viúva relatou à Justiça que sabia da sua condição de amante. Mas, depois de dois anos, ele prometeu que iria se separar. Com o passar do tempo, eles começaram a se encontrar frequentemente.
Depois, ele começou a reclamar de dificuldades financeiras e dívidas contraídas pela esposa.
Em fevereiro de 2019, V.L. solicitou um empréstimo no valor de R$ 1.000. Ela também presenteou F.V. com camisetas de times de futebol, cuecas, bermudas, sapatos, tênis e um terno.
Além disso, a mulher pagou algumas parcelas de uma motocicleta, um saxofone e um violão. Segundo ela, o homem afirmava que estava deprimido porque o “seu sonho era aprender a tocar os instrumentos”.
V.L. também deixou o seu cartão de crédito com F.V. Ele ainda afirmava que se sentia humilhado pelo fato de ela pagar todas as contas.
Seu último feito foi pagar uma advogada para dar andamento no divórcio de F.V. e quitar os aluguéis atrasados da casa em que ele vivia com a esposa.
Depois disso, no dia 13 de setembro de 2019, ela foi abandonada por ele.
Na defesa apresentada à Justiça, F.V. afirmou que V.L. distorceu os fatos. Segundo ele, a mulher fez tudo de livre e espontânea vontade e os presentes foram devolvidos depois do término.
Ele declarou que o relacionamento era abusivo e, por ela ter melhores condições financeiras, “impunha todas as suas vontades e gostos. Não permitia sequer que eu escolhesse as roupas que iria vestir”.
A Justiça não aceitou a sua argumentação e condenou F.V. em primeira e segunda instâncias.
O desembargador Alcides Leopoldo afirmou em sua decisão que ficou comprovado que o homem praticou “estelionato sentimental”.
F.V. ainda pode recorrer da condenação.