Começa a valer em 31 de agosto a arrecadação de recursos para campanha; fórmula limita autofinanciamento em 10% dos gastos
Por Marcelo Godoy e Paula Reverbel
Uma nova regra introduzida nas eleições 2020 pode tornar um inferno para vereadores de cidades pequenas a obtenção de recursos para os gastos de campanha. É que a lei - para diminuir a vantagem de candidatos milionários que podiam se autofinanciar - limitou em 10% o total dos gastos de uma campanha que podem ser pagos com dinheiro do próprio bolso.
"Esse dispositivo pode gerar muita confusão", afirmou o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral Henrique Neves. Isso pode acontecer, de acordo com Neves, por duas razões. A primeira é que os partidos devem priorizar os grandes centros ao distribuir os recursos do Fundo Eleitoral. Portanto, haveria risco de candidatos de cidades pequenas não verem a cor desse dinheiro. Desta forma, teriam de bancar seus gastos com doações.
Caso seja estipulado um teto de R$ 13 mil para as campanhas em pequenas cidades ao mesmo tempo em que o autofinanciamento foi limitado a 10% desse total, um candidato a vereador só poderá usar do próprio bolso R$ 1,3 mil. O restante tem de vir de doações de eleitores. "Com a covid-19, essas doações serão difícil de se obter", calcula Neves.
A lei também prevê mecanismos para impedir manobras, como as doações cruzadas, nas quais um candidato doa para o outro e recebe a mesma doação de volta. "Se acontecer, isso tudo será punido pela Justiça Eleitoral", contou Neves.
Instalação de comitês
A partir de 31 de agosto, com a realização das convenções partidárias, os partidos passam a ser autorizados a contratar e a gastar recursos para a instalação de comitês partidários e de candidatos. Para tanto, o candidato deve ter seu número, registrar um CNPJ e abrir uma conta bancária específica da candidatura para as despesas de campanha e emissão de recibos.
Todos esses dados devem ser enviados à Justiça Eleitoral que os divulgará na internet assim como os recursos financeiros recebidos para financiar a campanha. Neste dia ainda, os partidos vão conhecer os limites de gastos definidos pela Justiça Eleitoral para cada cargo em disputa. "O candidato que ultrapassa os limites incorre em abuso do poder econômico e pode ser cassado", afirmou o advogado Alberto Rollo.
Dentro do teto, porém, estão excluídos os gastos com advogados e contadores. "O TSE já havia entendido que estes não eram gastos eleitorais. Agora o Congresso votou que eles podem ser pagos pelo candidato ou pelo partido - e devem ser declarados à Justiça Eleitoral -, mas não contariam para o fim do teto", afirmou Neves.
E a explicação mais uma vez é numérica. Se isso não ocorresse, um candidato poderia ficar em uma situação de não poder pagar um advogado para se defender caso tivesse de enfrentar diversos pedidos de resposta ou recursos de seus adversários. "Com cinco ações na Justiça, um candidato a vereador de um município pequeno não teria como bancar sua defesa."