Moraes ordena retomada do processo de impeachment de Witzel

Posted On Sábado, 29 Agosto 2020 06:31
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Presidente do STF tinha mandado Assembleia Legislativa do Rio refazer comissão. Moraes, que é relator do caso no Supremo, derrubou determinação nesta sexta

 

Com Agências

 

Após a decisão, o procurador-geral da República, Augusto Aras, opiniou, em 21 de agosto, pela improcedência de reclamação apresentada pelo governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), e defendeu a continuidade do processo.

 

Na decisão (íntegra – 203KB) de hoje, o ministro Alexandre de Moraes entende que não houve irregularidade na formação da 1ª comissão, já que o critério partiu da vontade dos próprios parlamentares.

 

“Não me parece que o Ato do Presidente da Assembleia Legislativa tenha desrespeitado o texto constitucional ou mesmo a legislação federal, pois refletiu o consenso da Casa Parlamentar ao determinar que cada 1 dos partidos políticos, por meio de sua respectiva liderança, indicasse 1 representante, garantindo ampla participação da ‘maioria’ e da ‘minoria’ na Comissão Especial. Basta verificar que não houve irresignação por parte de nenhum dos partidos políticos representados na Assembleia Legislativa”, disse.

 

Segundo Moraes, o rito fixado pela Alerj não fere a Constituição Federal, que fixa a possibilidade de formação da comissão especial para analisar processo de impeachment “na forma e com as atribuições previstas no ato de que resultar sua criação”.

 

O ministro disse ainda que a Alerj não desrespeitou a determinação do STF sobre rito de impeachment, já que a Corte não fixou obrigatoriedade para eleição dos membros da comissão especial. Segundo Moraes, a determinação é para que líderes indiquem os integrantes do colegiado.

 

“A Corte, expressamente, declarou que ‘a hipótese não é de eleição’, somente deixando de invalidá-la desde que a eleição a ser realizada fosse limitada ‘a ratificar ou não as indicações feitas pelos líderes dos partidos ou blocos’”, disse Moraes.

 

Nesta 6ª feira (28.ago.2020), O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou o afastamento imediato de Wilson Witzel (PSC) do governo do Rio por irregularidades na saúde. A decisão veio depois de denúncia da PGR (Procuradoria Geral da República).

 

RITO DE IMPEACHMENT

O processo de impeachment de Witzel deve norteado pelas regras da Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/1950). Saiba como deve transcorrer:

 

partidos devem indicar representantes para comissão especial que analisará a denúncia;

depois das indicações, a comissão tem 48 horas para se reunir e escolher relator e presidente. Witzel têm até 10 sessões para se defender;

comissão especial emite parecer sobre a admissibilidade da denúncia em até 5 sessões a partir do recebimento da defesa. Caso a defesa não se manifeste, o parecer deve ser emitido em até 10 sessões;

parecer da comissão é lido no plenário. O documento é incluído na votação da ordem do dia;

deputados debatem o parecer por, no máximo, uma hora. Depois, questionam o relator, que responde às perguntas. A discussão pode durar mais de 1 dia;

encerrada a discussão, começa a votação nominal;

deputados votam se recebem a denúncia, por maioria absoluta (são necessários 36 votos);

se os deputados aceitarem a denúncia, Witzel é afastado imediatamente do cargo. Seu vice, Cláudio Castro (PSC), assume;

presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Claudio de Mello Tavares, assume o comando da Alerj para o impeachment;

Forma-se 1 colegiado conjunto (5 desembargadores sorteados e 5 deputados eleitos pela Alerj). O grupo toma a decisão final.