NOTA
Em que pese o Art. 65 da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) preceituar que a responsabilidade pelo reconhecimento do estado de calamidade pública ser das Assembleias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, e não das Câmaras de Vereadores, o parlamento de Palmas – de forma unânime – corrobora e referenda os Decretos de autoria da prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro (PSDB), que tratam da adoção de medidas emergenciais, visando evitar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19).
Necessário enfatizar, que o estado de calamidade pública decretada no âmbito do município, encontra consonância com Decreto Legislativo nº. 88/20 da Câmara dos Deputados, bem como, com o Decreto Legislativo nº. 06/2020 do Senado Federal, ambos reconhecendo o estado de calamidade, havido em decorrência da pandemia do coronavírus que grassa pelo país. Além disso, o Decreto nº. 6072 de 21/03/2020 do Governo do Estado do Tocantins, também aborda a necessária adoção de medidas urgentes, com objetivo de estancar disseminação do coronavírus.
É necessário reconhecer a necessidade do poder executivo municipal em adquirir bens, serviços e insumos de saúde, destinados ao enfrentamento das emergências de saúde pública, com as respectivas dispensas de licitações, conforme previsão descrita no artigo 65 da lei complementar nº. 101/2000. Portanto, considerando o rol de motivos e, ainda, levando em conta as confirmações laboratoriais de casos de contaminação em Palmas, as decisões da atual gestora municipal são mais do que necessárias e urgentes, razão pela qual, conta com o apoio desse parlamento.
Todavia, é mister enfatizar que a Câmara de Palmas continuará agindo em favor dos interesses e anseios da população da nossa capital, porém, reafirma o seu substancial compromisso de continuar trabalhando diuturnamente para fiscalizar os gastos públicos municipais.
Diretoria de Comunicação (Dicom)
Câmara Municipal de Palmas