O contribuinte tem a oportunidade de quitar o IPTU à vista ou dividido em até dez parcelas, conforme o que for mais adequado à sua realidade financeiraO contribuinte tem a oportunidade de quitar o IPTU à vista ou dividido em até dez parcelas, conforme o que for mais adequado à sua realidade financeira
Por Georgethe Pinheiro
Parte das obras e serviços realizados pela Prefeitura de Palmas é bancada com recursos da arrecadação própria, ou seja, da verba recebida através do recebimento de impostos, essencialmente o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); sendo que a cobrança dos tributos é considerada uma das formas mais justas de ratear as despesas da administração municipal entre toda a população. E não recolher o tributo referente ao IPTU, além de não colaborar com o desenvolvimento coletivo da cidade ainda pode trazer alguma dor de cabeça ao contribuinte.
Conforme explica o secretário de Finanças de Palmas, Rogério Ramos, o pagamento em dia do tributo evita problemas, uma vez que a administração da Capital tem como uma de suas metas prioritárias, manter uma política tributária justa e eficiente.
Para tanto, o contribuinte tem a oportunidade de quitar o IPTU à vista ou dividido em até dez parcelas, conforme o que for mais adequado à sua realidade financeira. “Vale lembrar que alguns descontos são oferecidos a quem mantém as contas em dias com o fisco municipal, a exemplo dos 10% por adimplência, oferecidos a quem tem todos os débitos municipais quitados no exercício anterior e 10% para os contribuintes que optam pelo pagamento a vista”, enumera Ramos.
Ele lembra ainda que o Município também mantém o IPTU social, que isenta do recolhimento do imposto os contribuintes idosos (com idade superior a 65 anos), aposentados, pensionistas, deficientes físicos e incapacitados para o trabalho. Nesta categoria se encaixam pessoas proprietárias de um único imóvel edificado, e que tenham renda mensal de até dois salários mínimos. Também é exigido, para esse critério, que o imóvel tenha destinação exclusivamente residencial e o valor do tributo deverá ser inferior a 150 Unidades Fiscais de Palmas (UFIPs).
Inadimplência
Apesar de todos os incentivos oferecidos pelo Município, há quem acabam deixando de pagar os tributos, principalmente o IPTU. A inadimplência pode acarretar uma série de problemas, desde acrescer as dívidas de correção financeira, multa, juros de mora, inscrição em divida ativa e também a cobrança judicial.
Estas medidas são tomadas, porque parte dos recursos para administração da cidade vêm das contribuições da população, que precisa arcar com os custos dos serviços recebidos e com a estruturação local. Os valores das despesas municipais são rateados com a população, de forma que todos possam ser assistidos pelo poder público.
Segundo explica o secretário de Finanças de Palmas, Rogério Ramos, a dívida ativa é um setor da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) responsável pela inscrição dos contribuintes que se encontram em situação de inadimplência, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. “Entre as principais consequências constam a negativação do nome, dificuldade para contrair empréstimo ou financiamento junto às instituições financeiras, penhora e sequestro de bens, dentre outros”, explicou Ramos.
Para evitar essas consequências, o contribuinte que está inscrito na dívida ativa de Palmas, precisa procurar o atendimento do resolve Palmas para se regularizar. No órgão é possível descobrir o valor do débito e emitir um guia para pagamento. “Após realizar esse pagamento, a pendência fica regularizada e o contribuinte será excluído da dívida ativa”, explicou Rogério Ramos.