OS FICHAS-SUJAS E OS RIGORES DA LEI

Posted On Quarta, 07 Setembro 2016 16:36
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Primeiramente, saudações tocantinenses neste sete de setembro

 

Por Edson Rodrigues

 

Independentemente de terem sido traídos por seus auxiliares ou ordenadores de despesas de sua gestão, os cidadãos, políticos, que estiverem com suas contas indeferidas, rejeitadas, pelo Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas da União e, principalmente, pelas Câmaras Municipais, podem ser considerados carta fora do baralho.  Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que quem estiver com suas contas rejeitadas em plenário, pela maioria dos vereadores, estará inelegível.

Tanto o Ministério Público Estadual, quanto o Federal, estarão de olhos abertos em relação às homologações de candidaturas nas comarcas e nos recursos referentes à elas no TRE.

Fora isso, a OAB já constituiu uma comissão para acompanhar essas situações, sem contar com os adversários políticos e eleitorais, que estarão atentos para denunciar quaisquer deslizes de seus adversários nas eleições de dois de outubro.

RESSALVAS

Apesar disso, em sua maioria, os nomes que figuram nas listas de contas rejeitadas, são vítimas de meras falhas processuais, como dispensas de licitação injustificáveis.  Essas são as ressalvas dentro do contexto, pois a maioria agiu, mesmo, na malandragem, se valendo do superfaturamento e do desvio de dinheiro público para encherem os próprios bolsos.

Pouquíssimos são os “santos” dentro de um panorama político, pois a maioria é constituída de “pecadores”, que solaparam o dinheiro público, destinado à merenda e transporte escolares, à compra de remédios, a atos de ação social que criaram demandas populares e deixaram de criar boa qualidade de vida à população.

Não podemos esquecer que os tempos agora são outros, com ex-ministros, donos de grandes empresas e até políticos renomados na cadeia, condenados por corrupção.  O Tocantins não pode ficar para trás nessa nova ordem nacional e, para isso, tem juízes tão competentes quanto Sérgio Moro, que iniciou a retomada da dignidade e da moral na política brasileira.

Decisões de indeferimento de candidaturas por improbidade administrativa e rejeição de contas já começara a mudar o panorama político no Tocantins, com casos que surpreenderam pela acuidade e correção decisórios.

Temos, agora, que apoiar esses juízes e mostrar que somos eleitores conscientes, não votando em candidatos que tenham qualquer suspeição em relação ao seu passado político.

 

OS “ANJOS” CAÍDOS

A 19ª Zona Eleitoral de Natividade julgou procedente o pedido de impugnação do registro de candidatura de Francisco Rodrigues Neto (PR) feito pelo Ministério Público. Na decisão do dia 2 de setembro, a juíza relatora Edssandra Barbosa da Silva Lourenço acolheu a argumentação do órgão de controle, que lembrou que o republicano teve as contas rejeitas quando prefeito do município pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

O também ex-prefeito, conhecido como Chico Natividade teve seu nome incluído na lista dos denominados fichas sujas após a reprovação das contas. Para deferir o pedido, a magistrada cita que a Lei da Ficha Limpa promoveu alterações na das Inelegibilidades, que em na alínea G do inciso I do artigo 1º regula como inelegíveis para qualquer cargo: “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente”.

Diante do dispositivo, a juíza Edssandra Barbosa julgou procedente o pedido de impugnação e indeferiu o registro de candidatura do ex-prefeito Chico Natividade. Entretanto, a decisão é monocrática e ainda cabe recurso.

A mesma leitura deve ser feita em relação aos julgamentos do ex-prefeito de Pindorama, Eraldo Arruda e do e do ex-prefeito de Pium, Dr. Ademir Barros, que encontram-se com suas contas rejeitadas pelo TCE, pelo TCU e confirmadas pelas Câmaras Municipais de suas respectivas cidades, onde concorrem ao cargo de prefeito.

Vale lembrar que os partidos desses candidatos têm até o próximo dia 13 para efetuar a substituição de suas candidaturas.  Se permanecerem na esperança de a Justiça lhes conceder o registro das candidaturas, mesmo que sob liminar, correm o risco de ficar sem os candidatos no pleito.

Que a Justiça seja feita!