PEC aprovada pelo Congresso prevê primeiro turno em 15 de novembro, e o segundo, em 29 de novembro.
Do Site PODER360
Procuradores que atuam na operação Lava Jato em Curitiba divulgaram duas notas nesta 4ª feira (1º.jul.2020) para negar que a força-tarefa tenha investigado pessoas com foro privilegiado.
Os textos surgem em resposta à reportagem do Poder360 que revelou que o time do procurador-geral da República, Augusto Aras, vem procurando possíveis inconsistências e erros em denúncias apresentadas.
Os presidentes da Câmara e do Senado (Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre, respectivamente) aparecem em uma das peças produzidas pela Lava Jato em Curitiba como “Rodrigo Felinto” e “David Samuel” numa extensa denúncia de dezembro de 2019. O documento era conhecido, mas nunca ninguém havia se dado conta dessa suposta ocultação. Os nomes completos são: Rodrigo Felinto Ibarra Epitácio Maia e David Samuel Alcolumbre Tobelem.
A denúncia tinha por objeto a lavagem de mais de R$ 1,3 bilhão pelo Grupo Petrópolis em favor do Grupo Odebrecht. Dentro da PGR (Procuradoria Geral da República), há a desconfiança de que o uso de nomes menos conhecidos tenha sido uma estratégia da força-tarefa para investigar autoridades com prerrogativa de foro especial sem ser percebida.
Os procuradores de Curitiba afirmaram que não houve “omissão ou camuflagem” na denúncia. Argumentaram que “parte dos nomes não coube por inteiro no campo da tabela dos beneficiários das doações“. Acrescentaram que “a denúncia não fez nenhum juízo de valor sobre as doações eleitorais feitas em relação aos destinatários, se foram lícitas ou ilícita“.
“A ilação de que foram investigadas pessoas com foro privilegiado, nesse caso, é absurda por várias razões. Primeiro, porque não foram investigados ou acusados os integrantes do Congresso apontados pela reportagem. Segundo, a simples menção de nome de autoridade com prerrogativa de foro não determina a remessa do caso às instâncias superiores, conforme é pacífico na jurisprudência dos Tribunais Superiores. Terceiro, porque o caso relacionado à lavagem de ativos do Grupo Petrópolis foi remetido para a primeira instância pelo próprio Supremo Tribunal Federal. De fato, o caso é desdobramento da colaboração de agentes ligados ao Grupo Odebrecht, homologado pelo STF, que decidiu enviar o caso para justiça de primeira instância. Após arquivado na Justiça Eleitoral, a força-tarefa da Lava Jato ofereceu denúncia perante a Justiça Federal de Curitiba“, defendeu-se o grupo.
Eis abaixo os trechos da denúncia em que aparecem os nomes de Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre:
Eis abaixo a íntegra da nota da força-tarefa da Lava Jato:
“No contexto da denúncia, demonstrou-se a realização de uma série de gastos pelo Grupo Petrópolis em favor do Grupo Odebrecht no Brasil, que eram compensados com depósitos do Grupo Odebrecht em favor do Grupo Petrópolis no exterior.
3. Entre os gastos feitos pelo Grupo Petrópolis em favor do Grupo Odebrecht no Brasil, estiveram doações eleitorais. A denúncia relacionou 321 doações eleitorais feitas para políticos de diferentes partidos e que ocupam diferentes cargos públicos, as quais foram pagas pelo Grupo Petrópolis, mas feitas por comando e em favor do Grupo Odebrecht. A fonte dessas informações não foi quebra de sigilo fiscal ou bancário, mas sim o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais, tratando-se de dados públicos acessíveis a qualquer cidadão.
4. A denúncia não fez nenhum juízo de valor sobre as doações eleitorais feitas em relação aos destinatários, se foram lícitas ou ilícitas, mas sim estabeleceu os pagamentos pelo Grupo Petrópolis em favor do Odebrecht, no contexto de crimes de lavagem de dinheiro. Nenhuma autoridade com foro privilegiado foi investigada ou denunciada.
5. Não há omissão ou camuflagem de nomes na denúncia. Parte dos nomes não coube por inteiro no campo da tabela dos beneficiários das doações – pelo menos em 38 das 321 linhas constaram nomes incompletos ou sem a identificação dos partidos. A mesma limitação de espaço se verificou em outras colunas como “Donatário”, “Doador” e “Doador Originário”. A razão disso é o fato de que a denúncia foi elaborada com base no Relatório de Informação nº 83/2019, de 10/04/2019, da Assessoria de Pesquisa e Análise do Ministério Público Federal, que apresentou diversas tabelas, o qual se encontra na íntegra, anexo à denúncia apresentada, em autos públicos, disponível para consulta. Como ali se observa, por limitação de espaço, algumas das tabelas do Relatório apresentam nomes incompletos dos beneficiários dos pagamentos, casos em que os nomes foram transcritos para a denúncia de modo incompleto. Em outras tabelas do Relatório, por haver um espaço maior para o nome do beneficiário, a indicação está completa, o que foi refletido na denúncia.
6. Veja-se, por exemplo, o trecho do relatório em que aparecem as doações em questão, em que a largura das colunas (Donatário, Doador e Doador Originário) não permite a visualização completa de seus conteúdos.
7. Aqui, veja-se exemplo de outra tabela do Relatório que, por uma simples razão de formatação, teve uma largura mais ampla das colunas, o que permitiu a visualização mais completa de seus conteúdos (Donatário, Doador e Doador Originário), o que se refletiu no modo como os nomes constaram, de modo completo, na denúncia.
8. O que a denúncia precisava descrever não era o nome completo dos beneficiários, porque não estavam sendo acusados e porque se tratava de uma questão lateral para a acusação de lavagem de ativos contra integrantes do Grupo Petrópolis, em que o que importava era indicar e comprovar os pagamentos feitos no Brasil pelo Grupo Petrópolis em favor do Grupo Odebrecht.
9. A ilação de que foram investigadas pessoas com foro privilegiado, nesse caso, é absurda por várias razões. Primeiro, porque não foram investigados ou acusados os integrantes do Congresso apontados pela reportagem. Segundo, a simples menção de nome de autoridade com prerrogativa de foro não determina a remessa do caso às instâncias superiores, conforme é pacífico na jurisprudência dos Tribunais Superiores. Terceiro, porque o caso relacionado à lavagem de ativos do Grupo Petrópolis foi remetido para a primeira instância pelo próprio Supremo Tribunal Federal. De fato, o caso é desdobramento da colaboração de agentes ligados ao Grupo Odebrecht, homologado pelo STF, que decidiu enviar o caso para justiça de primeira instância. Após arquivado na Justiça Eleitoral, a força-tarefa da Lava Jato ofereceu denúncia perante a Justiça Federal de Curitiba.
10. Chama a atenção que a matéria menciona que o “time do procurador-geral da República, Augusto Aras, vem procurando possíveis inconsistências e erros em denúncias apresentadas pela força-tarefa da Lava Jato”. O trabalho dos procuradores é constantemente avaliado pelo Poder Judiciário, que examina seus atos, e sujeito a amplo debate e escrutínio. Os procuradores, contudo, colocam-se à disposição para a avaliação pública de seus trabalhos, preferindo sempre pela publicidade de seus atos e processos.
11. Os procuradores manifestam indignação com as sucessivas investidas contra o trabalho anticorrupção da força-tarefa e repudiam a sua qualificação como órgão clandestino e a propagação de notícias falsas, como a de que a força-tarefa teria aparelhos do tipo guardião para a realização de interceptações telefônicas, o que é absurdo e não tem qualquer base na realidade.
12. Assim, a publicação insere-se em um contexto de ataques desleais contra o trabalho dos integrantes da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, por meio de ilações falsas e sem qualquer comprovação, com o objetivo de colocar em dúvida a integridade do trabalho e dos integrantes do Ministério Público Federal para justificar um desmonte da Operação.
13. Os procuradores da força-tarefa reconhecem e ressaltam a importância da Procuradoria-Geral da República e que a atividade do Ministério Público Federal, em todas as instâncias, seja independente em relação às conjunturas políticas.