Os precatórios são dívidas contraídas pelos governos nas esferas federal, estaduais e municipais quando são condenados pela Justiça a fazer um determinado pagamento após o trânsito em julgado de uma ação
Com Assessoria
Aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional nesta segunda-feira (15/3), e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, a "PEC Emergencial" (EC 109/21; PEC 186/19) beneficiará 18 municípios tocantinenses com redução das parcelas de pagamento de precatórios.
O benefício se deve ao fato de que a referida PEC aumentou o prazo para "quitação de dívidas judiciais por mais cinco anos, estendendo a data limite para pagamento dos precatórios para 31 de dezembro de 2029, alterando, assim, o artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias".
Valores alterados
Já em vigor, a agora Emenda Constitucional promoveu alterações no valor das parcelas dos entes devedores do Regime Especial que não estavam submetidos ao “critério mínimo” de pagamento. Isso significa que os municípios, que já depositavam 1% da Receita Corrente Líquida, "não foram abarcados pelas alterações, permanecendo com os mesmos valores que já foram informados em Plano de Pagamento anual".Já para os entes devedores que estavam incluídos no “critério suficiente” (com dívida superior a 1% da RCL), os valores foram reduzidos, já que agora possuem prazo maior para solver o montante de dívida, de acordo com o texto da referida emenda.
Municípios beneficiados
Aliança do Tocantins, Ananás, Araguacema, Barra do Ouro, Divinópolis, Formoso do Araguaia, Goianorte, Goiatins, Miranorte, Paraíso do Tocantins, Peixe, Piraquê, Ponte Alta do Bom Jesus, Porto Nacional, Santa Fé, Silvanópolis, Taguatinga e Xambioá.