Propaganda eleitoral na TV e internet vai começar

Posted On Quinta, 10 Setembro 2020 15:30
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As eleições de 2020 vão ter algumas novidades. Além da data, as regras da propaganda eleitoral também sofreram alterações. Entenda essas mudanças com a gente em um minuto

 

Por Gazeta do Povo

 

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As mudanças feitas são para atualizar a lei das eleições de 1997 que, basicamente, proibia qualquer forma de propaganda na internet.

 

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Propaganda eleitoral

A primeira e mais importante alteração é no impulsionamento de propagandas eleitorais na internet.

 

Isso é válido para impulsão nas redes sociais, para buscadores como o Google, para obter posições de destaque e até para palavras do Google Ads.

 

A condição é que o contrato seja feito diretamente com a plataforma, que precisa ter representantes oficiais no Brasil.

 

Além disso, é preciso indicar que o conteúdo é impulsionado ou patrocinado. E mais: é proibido denegrir a imagem de outros candidatos.

 

Também passa a ser proibido o uso de perfis fakes e robôs. É proibido o cadastro de conteúdos eleitorais em serviços online com essa finalidade, por exemplo.

 

Outra mudança é a remoção de conteúdo, que também poderá acontecer e os provedores podem ser penalizados caso descumpram ordem da justiça eleitoral.

 

A multa pode chegar a R$ 30 mil

 

O direito de resposta também é aplicado ao conteúdo veiculado na internet. E ele deverá acontecer nas mesmas condições, inclusive se foi impulsionado.

 

Por fim, a lei também determina o controle de gastos na internet. Ele vai ser incluído no controle que já é feito, inclusive para propagandas impulsionadas.

 

Calendário eleições 2020

Nas eleições 2020 serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.570 municípios brasileiros. Depois do adiamento, devido a pandemia da Covid-19, ficou determinado que o primeiro turno vai ocorrer no dia 15 de novembro e o segundo no dia 29. O calendário eleitoral, com a alteração das datas de julho para agosto, já foi divulgado. Algumas regras mudaram, caso das coligações que agora só podem ser feitas para eleger os prefeitos e estão proibidas para os candidatos a vereadores. Veja como ficaram algumas determinações e prazos para as eleições 2020.

 

Setembro

26 de setembro*

Último dia para registrar candidaturas na Justiça Eleitoral. Além disso, é quando começa a propaganda eleitoral gratuita no rádio, televisão e na internet.

Novembro

15 de novembro*
Dia da eleição (primeiro turno).
29 de novembro*
Dia do segundo turno, se tiver.
Conteúdo editado por: Rodrigo Fernandes