Partido pagou R$ 2,3 milhões à empresa do marqueteiro e da esposa, condenados na Lava Jato
Por Marina Verenicz
O PT quitou uma dívida antiga com o marqueteiro João Santana e sua sócia e esposa, Mônica Moura, referente à campanha de reeleição da ex-presidente Dilma Rousseff, em 2014. O pagamento, feito em maio deste ano, pôs fim a uma disputa judicial que se arrastava desde 2018. A informação foi confirmada pelo jornal O Globo.
Segundo a prestação de contas entregue à Justiça Eleitoral, o diretório nacional do partido transferiu R$ 2,3 milhões em um único depósito à empresa Polis Propaganda e Marketing, do casal. O valor corresponde à maior parte de um acordo judicial homologado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF).
“Todos os pagamentos foram declarados à Justiça Eleitoral e à Justiça do DF, que arquivou a demanda por restar satisfeita a obrigação”, afirmou o PT, em nota.
Dívida de campanha
A Polis entrou com ação na Justiça em 2018 cobrando valores devidos pela campanha de Dilma em 2014. Naquele mesmo ano, o PT foi condenado a arcar com a dívida, que acumulava R$ 9 milhões, segundo cálculos atualizados. O partido recorreu por anos.
Em abril de 2025, as partes fecharam um acordo extrajudicial reduzindo o valor da dívida para R$ 4 milhões. Desse montante, R$ 2,3 milhões foram quitados à vista e o restante será pago em cinco parcelas mensais. Após o pagamento inicial, a defesa de Santana e Moura pediu a extinção do processo.
Lava Jato, delações e anulações
João Santana foi um dos principais marqueteiros do PT, responsável pelas campanhas de reeleição de Lula (2006) e Dilma (2010 e 2014). Ele e Mônica Moura foram presos em 2016 na 23ª fase da Operação Lava Jato, sob acusação de lavagem de dinheiro e recebimento de caixa dois em campanhas eleitorais.
Condenados, ambos fecharam acordo de delação premiada em 2017, devolveram cerca de R$ 80 milhões e cumpriram pena nos regimes fechado e semiaberto, com tornozeleira eletrônica e prestação de serviços comunitários.
As duas sentenças contra o casal foram anuladas nas instâncias superiores, com base no entendimento de que os processos deveriam tramitar na Justiça Eleitoral, e não na Federal. Em 2024, o ministro Dias Toffoli, do STF, também invalidou as provas usadas contra Santana e Moura oriundas da colaboração da Odebrecht.