Senado aprova projeto que facilita recuperação de pequenas empresas

Posted On Quarta, 09 Dezembro 2020 06:48
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Congresso já havia aprovado alteração na Lei das Falências, mas senadores argumentaram que projeto estava incompleto e decidiram aprovar outra proposta. Texto segue para a Câmara

 

Com G1 e Senado Federal

 

O Senado aprovou nesta terça-feira (8), por 69 votos a zero, um projeto que prevê novas regras para a recuperação judicial de micro e pequenas empresas. O texto segue para a Câmara dos Deputados.

 

No mês passado, o Congresso chegou a aprovar um projeto com mudanças na Lei das Falências. Os parlamentares, contudo, argumentaram que o texto estava incompleto e passaram a discutir uma outra proposta, focada nas micro e pequenas empresas.

 

A recuperação judicial serve para evitar que uma empresa em dificuldade financeira feche as portas. É um processo pelo qual a companhia endividada consegue um prazo para continuar funcionando enquanto negocia com os credores, sob mediação da Justiça. No período, as dívidas ficam congeladas.

 

O projeto é destinado a:

 

microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil;

pequenas empresas com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões;

produtores rurais, empresários, associações, sociedades e empresas individuais de responsabilidade limitada.

A legislação atual suspende as ações na Justiça contra a empresa, incluídos prazos de prescrição dos processos e eventuais execuções judiciais. A proposta aprovada pelo Senado mantém este ponto e esclarece que não haverá retenção ou apreensão de bens do devedor durante a recuperação judicial.

 

Entenda o projeto

Pelo projeto, os empresários poderão:

 

negociar as dívidas diretamente com o credor, sem processo judicial, por meio de um acordo entre devedor e as partes prejudicadas;

solicitar a recuperação judicial;

fazer a liquidação simplificada (quando uma sociedade é encerrada), na qual há o pagamento das dívidas e a partilha dos bens entre os sócios;
decretar falência.

O texto dá duas opções conforme o valor da dívida:

 

se a dívida não ultrapassar R$ 720 mil, a empresa poderá tentar a liquidação simplificada ou negociar com os credores o pagamento dos débitos sem necessidade de processo judicial;
se a dívida for de até R$ 2,4 milhões, a companhia solicitará a recuperação judicial.

 

Para poder negociar as dívidas, com ou sem processo judicial, o empresário precisa comprovar que:

 

a empresa funcionou regularmente por mais de um ano;

o negócio não pediu recuperação judicial nos últimos cinco anos;

a companhia não obteve receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões nos últimos cinco anos ou desde a sua criação;

não sofreu falência.

Segundo o texto, em caso de falecimento do dono da empresa, a renegociação dos débitos pode ser realizado pelo cônjuge ou companheiro, eventuais herdeiros e sócios.