Congresso já havia aprovado alteração na Lei das Falências, mas senadores argumentaram que projeto estava incompleto e decidiram aprovar outra proposta. Texto segue para a Câmara
Com G1 e Senado Federal
O Senado aprovou nesta terça-feira (8), por 69 votos a zero, um projeto que prevê novas regras para a recuperação judicial de micro e pequenas empresas. O texto segue para a Câmara dos Deputados.
No mês passado, o Congresso chegou a aprovar um projeto com mudanças na Lei das Falências. Os parlamentares, contudo, argumentaram que o texto estava incompleto e passaram a discutir uma outra proposta, focada nas micro e pequenas empresas.
A recuperação judicial serve para evitar que uma empresa em dificuldade financeira feche as portas. É um processo pelo qual a companhia endividada consegue um prazo para continuar funcionando enquanto negocia com os credores, sob mediação da Justiça. No período, as dívidas ficam congeladas.
O projeto é destinado a:
microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil;
pequenas empresas com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões;
produtores rurais, empresários, associações, sociedades e empresas individuais de responsabilidade limitada.
A legislação atual suspende as ações na Justiça contra a empresa, incluídos prazos de prescrição dos processos e eventuais execuções judiciais. A proposta aprovada pelo Senado mantém este ponto e esclarece que não haverá retenção ou apreensão de bens do devedor durante a recuperação judicial.
Entenda o projeto
Pelo projeto, os empresários poderão:
negociar as dívidas diretamente com o credor, sem processo judicial, por meio de um acordo entre devedor e as partes prejudicadas;
solicitar a recuperação judicial;
fazer a liquidação simplificada (quando uma sociedade é encerrada), na qual há o pagamento das dívidas e a partilha dos bens entre os sócios;
decretar falência.
O texto dá duas opções conforme o valor da dívida:
se a dívida não ultrapassar R$ 720 mil, a empresa poderá tentar a liquidação simplificada ou negociar com os credores o pagamento dos débitos sem necessidade de processo judicial;
se a dívida for de até R$ 2,4 milhões, a companhia solicitará a recuperação judicial.
Para poder negociar as dívidas, com ou sem processo judicial, o empresário precisa comprovar que:
a empresa funcionou regularmente por mais de um ano;
o negócio não pediu recuperação judicial nos últimos cinco anos;
a companhia não obteve receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões nos últimos cinco anos ou desde a sua criação;
não sofreu falência.
Segundo o texto, em caso de falecimento do dono da empresa, a renegociação dos débitos pode ser realizado pelo cônjuge ou companheiro, eventuais herdeiros e sócios.