O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, disse que a medida provisória não deve ser votada esta semana. A matéria deveria ser votada até o próximo domingo
Com Agências
O plenário do Senado retirou da pauta de votação desta quarta-feira (15) a medida provisória (MP) 927/2020, que flexibiliza regras trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus. Com isso, a MP deve caducar, já que o seu prazo de validade acaba no próximo domingo (19) e o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), disse que não pretende mais colocá-la em votação.
A matéria foi retirada de pauta porque não houve acordo para aprovar o parecer apresentado pelo senador Irajá (PSD-TO), relator da medida. O relator propôs estender até o fim do ano a suspensão do recolhimento do FGTS e do INSS por parte das empresas, além do salário-educação. O recolhimento voltaria ao normal somente partir de janeiro de 2021 e o débito de 2020 poderia ser quitado em 12 vezes, também a partir de janeiro.
As mudanças propostas surpreenderam o governo e aliados, que passaram a defender a caducidade da medida. A arrecadação federal deste ano iria despencar caso os novos prazos de diferimento entrassem em vigor, o que acendeu o alerta na equipe econômica.
O texto original da MP 927, editado pelo governo e depois aprovado pela Câmara, previa o diferimento do pagamento do FGTS e do INSS, mas num prazo bem menor. O recolhimento para Previdência foi suspenso por dois meses. Já o do FGTS foi paralisado por três meses. Em ambos os casos, o recolhimento voltou ao normal agora em julho e as empresas devem quitar os débitos até o fim deste ano.
Apesar do imbróglio criado em cima da suspensão do recolhimento do INSS, FGTS e salário-educação, o ponto principal da MP 927 eram as mudanças nas regras trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus.
A medida permite que empregador e empregado celebrem acordos individuais ou coletivos durante o estado de calamidade pública para flexibilizar o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância, conhecido como “home office”. Também permite antecipar férias individuais, mesmo que o trabalhador não tenha completado um ano de empresa, e feriados, religiosos ou não.
O empregador também pode conceder férias coletivas, notificando o conjunto de empregados com 48 horas de antecedência. Não são aplicáveis o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na CLT. Os acordos só são válidos durante a pandemia. A partir de 1º de janeiro de 2021, voltam a valer as regras da CLT.
Saiba o que prevê a MP:
Teletrabalho
O texto permite que a empresa adote a modalidade de teletrabalho ou "home office" e determine a volta ao trabalho presencial independentemente de acordos individuais ou coletivos. A alteração deve ser informada por escrito ou por meio eletrônico com, no mínimo, 48 horas de antecedência.
Férias
A MP faz uma série de mudanças relacionadas às férias dos empregados, permitindo não só a antecipação individual como a coletiva. Além disso, flexibiliza o pagamento do benefício até o fim do ano. O texto prevê ainda:
Antecipação das férias: o empregador pode antecipar as férias do trabalhador desde que o informe em um prazo de 48 horas e que o período não seja inferior a cinco dias. Os empregados que estiverem no grupo de risco para a Covid-19 terão prioridade nas férias;
Suspensão de férias: a MP prevê, ainda, que em caso de profissionais da área de saúde ou daqueles que exerçam funções essenciais, as férias ou licenças podem ser suspensas, desde que avisados preferencialmente em até 48 horas;
Pagamento das férias: o pagamento adicional de um terço de férias pode ser feito até a data do pagamento do décimo terceiro salário. Além disso, a remuneração das férias pode ser feita até o quinto dia útil do mês seguinte;
Férias coletivas: a MP permite, também, a antecipação das férias coletivas, inclusive por período superior a 30 dias, desde que os empregados sejam comunicados com antecedência mínima de 48 horas.
Antecipação de feriados
A proposta permite que, durante o estado de calamidade pública, os feriados federais, estaduais e municipais sejam antecipados pelo empregador. Para isso, os trabalhadores devem ser avisados com, no mínimo, 48 horas de antecedência.
Banco de horas
O texto autoriza que a empresa interrompa as atividades e crie um banco de horas com as horas não trabalhadas, que depois terá que ser compensado pelo empregado em até 18 meses após o fim do decreto de calamidade pública. A compensação do banco de horas poderá ser mediante a inclusão de duas horas extras na jornada diária.
Adiamento e parcelamento do depósito do FGTS
A MP também autoriza o adiamento e o pagamento parcelado do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores.
Pelo texto, o FGTS devido pelos empregadores referentes a março, abril e maio poderá ser recolhido a partir de julho – sem juros, atualização ou multa. Todos os empregadores, inclusive de trabalhador doméstico, poderão se beneficiar da medida. Para ter direito à prerrogativa, é preciso declarar as informações e valores até 20 de junho.
Antecipação do 13° de aposentados
A medida provisória também antecipou o abono anual, isto é, o pagamento do 13º dos aposentados e demais beneficiários do INSS. A primeira parcela, que corresponde a 50% do valor do benefício de abril, foi paga com os benefícios daquele mês. O restante foi pago com os benefícios de maio.
Exigências em segurança e saúde
A MP também suspende, enquanto durar o estado de calamidade pública, a obrigatoriedade de realização de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares. A exceção é para os testes demissionais. Nos contratos de curta duração e de safra, todos os exames médicos estão dispensados, inclusive os demissionais.
Além disso, a MP suspende a obrigatoriedade de realização presencial de treinamentos dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho. Eles devem ser realizados em até 180 dias após o fim do decreto de calamidade pública. O texto permite, contudo, que os treinamentos sejam feitos por ensino a distância.
A suspensão não é válida para exames ocupacionais e treinamentos periódicos a trabalhadores da área de saúde que trabalhem em hospitais. Pelo projeto, também está garantida a estes profissionais a prioridade para testes que indiquem a Covid-19.
Outras alterações trabalhistas
Jornada de trabalho: a MP permite que estabelecimentos de saúde prorroguem a jornada de trabalho, mesmo para atividades insalubres e para a jornada de 12 horas de trabalho, mediante acordo individual. As horas extras podem ser compensadas em até 18 meses a partir do fim do estado de calamidade pública, tanto por banco de horas quanto por remuneração;
Prazos processuais: a MP também suspende, por 180 dias desde a sua publicação, os prazos processuais de defesa e recurso em processos administrativos de infrações trabalhistas e notificações de débitos de FGTS;
Acordos coletivos: pela proposta, convenções e acordos coletivos de trabalho que vencerem até o dia 18 de setembro (180 dias após a publicação da MP) podem ser prorrogados, a critério do empregador, por 90 dias.
A matéria foi retirada de pauta porque não houve acordo para aprovar o parecer apresentado pelo senador Irajá (PSD-TO), relator da medida. O relator propôs estender até o fim do ano a suspensão do recolhimento do FGTS e do INSS por parte das empresas, além do salário-educação. O recolhimento voltaria ao normal somente partir de janeiro de 2021 e o débito de 2020 poderia ser quitado em 12 vezes, também a partir de janeiro.