Um único tijolo, um botijão de gás, um litro de gasolina, uma passagem, uma palavra mal colocada ao telefone podem acabar definitivamente com uma candidatura
Por Edson Rodrigues
As regras eleitorais para o pleito de outubro próximo já estão valendo desde o dia 1º de janeiro. A principal mudança é que estão vetadas quaisquer doações por parte do candidato a prefeito ou vereador. A fiscalização será feita pela Justiça Eleitoral além do Ministérios Públicos Eleitoral e Federa e, claro, da imprensa.
Espera-se uma fiscalização jamais vista em um processo eleitoral para este ano. As ações da Operação Lava Jato serão o veio condutor das ações da Justiça Eleitoral, uma vez que trouxeram á tona todos os níveis e possibilidades de relações corruptas entre empresa e políticos e políticos e seus eleitores.
O cuidado terá que ser a palavra-chave para toda e qualquer pretensão eleitoral e as equipes de campanha terão que ser escolhidas a dedo, pois qualquer erro, qualquer deslize, poderá colocar a campanha – e o futuro político do candidato – em rota de colisão com a justiça e com a credibilidade junto ao povo.
AS REGRAS
Este ano de 2016 é ano eleitoral e as novas regras deixam o calendário menor e os pré-candidatos e eleitores devem ficar atentos para não perder os prazos aprovados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a eleição ocorrerá no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos casos de segundo turno. O calendário contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. Os eleitores vão eleger em 2016 os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.
Ao apresentar relatório e voto sobre a resolução do calendário, o ministro Gilmar Mendes informou que, em 19 de março de 2015, oficiou a todos os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para que enviassem ideias e sugestões a serem apreciadas na oportunidade da elaboração das instruções sobre as regras das eleições do ano que vem. O ministro acrescentou que a minuta de resolução encaminhada aos gabinetes dos demais ministros considerou as sugestões das Cortes Regionais e dos grupos de trabalho e unidades técnicas do TSE. Ele agradeceu a valorosa contribuição do ministro Henrique Neves que, juntamente com as áreas técnicas, assessorias do Tribunal e equipe do gabinete do relator, “realizou em exíguo prazo estudos visando ao aperfeiçoamento do texto da minuta de resolução do calendário eleitoral”. O ministro salientou, ainda, a participação dos TREs com as suas propostas.
Gilmar Mendes ressaltou que, diferente de outras eleições, em que a minuta do calendário eleitoral foi aprovada no primeiro semestre do ano que antecede o pleito, esta foi submetida à apreciação do Plenário apenas agora em razão da perspectiva de reforma política pelo Congresso Nacional, que culminou com a sanção da Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015.
“A expectativa de alteração de várias datas relevantes do processo eleitoral foi confirmada, como se sabe. O texto ora proposto contempla as alterações promovidas pela referida Lei na legislação eleitoral, a qual reduziu substancialmente o tempo de duração do processo eleitoral ao modificar o período das convenções partidárias, a data limite para o registro dos candidatos, o período para a realização das propagandas eleitorais, dentre outros marcos”, acrescentou o relator.
O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, disse que, realmente, a reforma eleitoral promovida neste ano “alterou de maneira significativa e profunda o calendário das eleições, inclusive com a redução do tempo de campanha”.
Dentre as principais mudanças no Calendário, estão:
FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
Quem quiser concorrer no próximo ano, deve se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.
CONVENÇÕES PATIDÁRIAS
As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo estipulava que as convenções partidárias deveriam acontecer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
REGISTRO DE CANDIDATOS
Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até as 19h do dia 15 de agosto de 2016. Pela regra passada, esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.
PROPAGANDA ELEITORAL
A resolução do calendário das eleições de 2016 incorpora, ainda, outras alterações produzidas pela reforma eleitoral, como a redução da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.
ASPECTOS GERAIS
FIM DE DOAÇÕES DE EMPRESAS A CAMPANHAS
Depois de o STF (Supremo Tribunal Federal) decidir pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos, a presidente Dilma Rousseff vetou os artigos da reforma eleitoral que permitiam o financiamento empresarial das campanhas. Com isso, as eleições de 2016 serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário, usado para a manutenção dos partidos e abastecido com dinheiro público. Outra mudança é que as doações não poderão mais ser feitas diretamente aos candidatos, mas sim aos partidos, que, por sua vez, redistribuem o dinheiro entre as diversas candidaturas da legenda. O cientista político da UnB (Universidade de Brasília) Antonio Flávio Testa afirma que isso deve provocar uma maior disputa interna entre os candidatos pelos recursos partidários, e pode favorecer políticos que contam com o apoio de organizações sociais, como sindicatos e igrejas. Políticos que são grandes empresários, e que continuam podendo fazer doações como pessoa física, também levariam vantagem, segundo Testa. "Na minha visão quem tinha que financiar partido não era o dinheiro público, eram os militantes. Mas isso não funciona no Brasil", diz o professor. "A política brasileira sempre funcionou da seguinte forma: o candidato oferece alguma coisa para conseguir voto. Isso está ligado ao clientelismo. Agora, com essa mudança, inverteu: ao invés de dar, o candidato vai pedir. Acho muito difícil acontecer", ele afirma.
CAMPANHA FICA MAIS CURTA, MAS TV TERÁ MAIS INSERÇÕES
A nova lei postergou o prazo de registro das candidaturas, de 5 de julho para 15 de agosto. Na prática, isso encurtou o tempo oficial de campanha para pouco mais de um mês e meio, ante três meses pela antiga regra. O tempo de propaganda em rádio e TV também foi reduzido, de 45 para 35 dias. E os blocos do horário eleitoral gratuito, nas eleições para prefeito, tiveram o tempo de duração reduzido de 30 minutos para 10 minutos. Foi mantida a quantidade de dois blocos diários de propaganda em rádio e TV. Já a propaganda eleitoral dos vereadores em rádio e TV agora será feita apenas nas inserções de 30 a 60 segundos, ao longo da programação. Porém, o tempo total das inserções cresceu de 30 minutos por dia para 70 minutos. A procuradora da República Silvana Batini, professora de direito eleitoral da FGV (Fundação Getúlio Vargas) no Rio de Janeiro, afirma que a redução da propaganda eletrônica prejudica o direito à informação dos eleitores. "Diminui o tempo de debate e esclarecimento do eleitor", diz Batini. "A diminuição do tempo hoje favorece quem está no poder e já tem uma exposição natural", afirma.
PRÉ-CAMPANHA ESTÁ LIBERADA
Atividades que antes poderiam ser classificadas -- e punidas -- como campanha antecipada, agora foram regulamentadas. Os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos, participar de eventos políticos e prévias partidárias, além de distribuir material informativo antes da definição oficial das candidaturas, desde que não haja pedido explícito de voto. Também fica permitido aos pré-candidatos divulgar posições pessoais sobre questões políticas e ter suas qualidades exaltadas por aliados, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa. O deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), relator da reforma na Câmara, afirma que a novidade é benéfica, pois amplia o debate político. "Isso foi uma grande mudança. Você autoriza o político a fazer política", diz.
TROCA PARTIDÁRIA PERMITIDA ATÉ SEIS MESES DA ELEIÇÃO
A reforma aprovada este ano pelo Congresso permite que os políticos troquem de partido, sem risco de perder o mandato por infidelidade partidária, durante os 30 dias que antecedem o prazo mínimo de filiação partidária exigido para disputar a eleição. Esse prazo também foi reduzido de um ano para seis meses. Ou seja, agora os políticos têm que se filiar a um partido para disputar eleições a apenas seis meses da data de votação, e podem trocar de partido livremente nos 30 dias que antecedem esse prazo. "Isso só vai aumentar o tempo do mercado de legendas e enfraquecer a fidelidade partidária", diz a procuradora Silvana Batini. "É mais uma vez o legislador legislando em causa própria", afirma.
FIM DOS CAVALETES E FAIXAS NAS RUAS
Na próxima eleição, estão proibidos os cavaletes, faixas, bonecos e placas nas vias e equipamentos públicos, como passarelas e viadutos. Em imóveis particulares, o tamanho permitido para propaganda política foi reduzido de 4 m² para 0,5 m², e só poderá ser afixada em papel ou adesivo. Pinturas ficam proibidas. Essas mudanças já haviam sido aprovadas desde dezembro de 2013, mas não puderam ser implantadas na eleição de 2014 pois foram aprovadas a menos de um ano da votação, período exigido pela legislação eleitoral.
LIMITE PARA SE ELEGER COM VOTOS DO PARTIDO E PARA PARTICIPAR DE DEBATES
As novas regras estabeleceram limites para que um candidato seja eleito pelo chamado quociente eleitoral, ou seja o total de votos recebido pelo partido ou coligação. Esse sistema existe nas eleições para deputado e vereador e consiste na distribuição das cadeiras do parlamento com base na proporção do total de votos recebido por cada partido ou coligação. Assim um candidato com poucos eleitores, mas de um partido bem votado, pode terminar eleito, enquanto outro com mais votos, mas cujo partido foi pouco escolhido nas urnas, fica de fora. A nova regra prevê que, para ser eleito com base no desempenho do partido, o candidato tem que ter pelo menos 10% do quociente eleitoral, que é a divisão de todos os votos válidos pelo número de vagas em disputa. Outra novidade é a garantia de participação em debates organizados por emissoras de rádio e TV para os candidatos cujo partido possua pelo menos dez deputados. No entanto, a regra não proíbe a participação de candidatos de partidos com menor bancada.
Ou seja, o jeito da banda tocar será outro. Quem se adaptar melhor ficará livre de processos e, por outro lado, os que caírem na malha fina da fiscalização eleitoral, mesmo “eleitos”, terão seus diplomas caçados, dando lugar a candidatos menos expressivos, mas mais bem orientados.
Vai ser briga de cachorro grande e inteligente!
Quem viver (e sobreviver às mudanças!) verá!