SISEPE-TO cobra correção da MP da Data-base e índice de 5,0747%

Posted On Quinta, 08 Agosto 2019 13:24
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O Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) requereu ao governador Mauro Carlesse que faça a imediata correção na Medida Provisória (MP) nº 12, fazendo constar o índice correto da revisão geral anual para exercício 2019 que é de 5,0747% e não 0,75%.

 

Da Assessoria

 

O governador precisa incluir nessa MP o Anexo I, com as tabelas financeiras com a correção de 0,75%, e o Anexo II, com a correção pendente de 4,32%, chegando ao índice correto da Data-base 2019. O ofício foi protocolado na tarde dessa quarta-feira, 7.

 

O ofício do SISEPE-TO destaca que a Lei Estadual nº 2.708/2013, em seu artigo 1º, define o INPC/IBGE como índice de correção adotado pelo Governo do Estado do Tocantins para a concessão da data-base. Também ressalta as leis estaduais que concederam as datas-bases em anos anteriores, nº 2.985/2015, nº 3.174/2016, nº 3.371/2018 e nº 3.370/2018, vem sendo adotado o índice INPC/IBGE.

 

“Estou conversando com a gestão – governador Carlesse e secretários – desde maio para assegurar que as leis sejam cumpridas e a data-base paga, e o SISEPE-TO requer o cumprimento integral desse direito e não 0,75%. Por isso, voltamos a apresentar as leis ao chefe do Executivo para lembra-lo de seu juramento na sua posse como governador. Onde, perante os deputados estaduais e os tocantinenses, disse: prometo manter, defender, cumprir e fazer cumprir as constituições federal e estadual, observar as leis, promover o bem geral, sustentar a união, a integridade e o desenvolvimento do Estado”, detalha o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro.

 

Pinheiro lembra que a data-base está prevista nas constituições Federal e do Tocantins, na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) 2019 – 3.405/2018 -, na Lei Orçamentária Anual (LOA) 2019 – 3.434/2019 – prevendo com base no INPC/IBGE. A revisão geral anual também está prevista na Lei nº 1.818/2007 – Estatuto do Servidor Público -.

 

“Estamos falando de um direito assegurado por diversas leis, inclusive das constituições, sendo apenas a correção inflacionária dos salários dos servidores públicos. Não se trata de aumento salarial ou benefício, se trata de um direito mínimo do trabalhador”, frisa Pinheiro. O presidente do SISEPE-TO iniciou as conversações com os deputados estaduais para que os façam as alterações necessárias na MP nº 12 para garantir o cumprimento integral da Data-base 2019, ou seja, o índice de 5,0747%, que corresponde ao INPC/IBGE apurado no período de maio de 2018 a abril de 2019.

 

Última modificação em Quinta, 08 Agosto 2019 13:26