O presidente Michel Temer assinou uma medida provisória que permite a privatização da Eletrobras e suas subsidiárias
Com Agência Brasil
A MP nº 814/2017 trata da contratação de energia para os sistemas que não estão conectados ao Sistema Interligado Nacional. O dispositivo retira da Lei nº 10.848/2004, que trata da comercialização de energia, o artigo que excluía a Eletrobras e suas controladas do Programa Nacional de Desestatização.
Atualmente, a Eletrobras possui as seguintes subsidiárias: Furnas, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Eletronorte, Eletrosul e a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE. Todas elas poderão ser repassada ao controle privado, caso o governo deseje.
Na época da Lei nº 10.848/2004, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva retirou a Eletrobras do programa de privatização criado por seu antecessor, Fernando Henrique Cardoso. Com a medida de Temer, a estatal do setor elétrico pode ser vendida. Esta é a terceira medida provisória editada por Temer para abrir caminho para a venda da Eletrobras. Em junho de 2016, o presidente editou a MP nº 735, aprovada pelo Congresso Nacional e convertida na Lei nº 13.360/2016, que facilita a transferência do controle de ativos e as privatizações de distribuidoras da Eletrobras.
Aumento de capital
Em agosto, o governo já havia anunciado a intenção de privatizar a estatal, responsável por um terço da geração de energia no País.
De acordo com o Ministério de Minas e Energia, o valor patrimonial da Eletrobras é de R$ 46,2 bilhões e o total de ativos da empresa soma R$ 170,5 bilhões. Uma das modelagens previstas para a venda da empresa seria uma operação de aumento de capital, com a possibilidade de ser somada a uma oferta secundária de ações da empresa pertencentes à União, que ficaria com menos de 50% da empresa.
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, uma das alterações diz respeito ao contrato de antecipação de venda de energia em termelétricas da Região Norte e de contratos de outros geradores termelétricos que terminam em 2020 e 2024.
“Conforme o Ministério de Minas e Energia, a proposta busca corrigir uma falha de planejamento da utilização de um gasoduto que ficou parcialmente ocioso nos primeiros anos e voltará a ficar subutilizado a partir de 2020. Sob esta ótica, a MP revisa o prazo máximo de prorrogação dos contratos existentes nos sistemas isolados, que era de 36 meses”, explica.
Segundo o governo, este período não era suficiente para a realização de uma nova licitação em razão da complexidade envolvida. Isso porque uma licitação deste porte exige o crivo e adequação de diversos órgãos como a Aneel, Empresa de Pesquisa Energética, Ministério do Meio Ambiente, entre outros.
“O fundamental é que a medida traga mudanças que beneficiem o País e não repassem ao consumidor os potenciais riscos da operação, sem aumentos na conta de luz”, afirma Jacoby Fernandes.