Apenas um desembargador, que tinha pedido vistas, ainda não tinha votado e acompanhou os colegas; prefeito está inelegível por 6 anos, por abuso de poder político e conduta vedada a agente público. Defesa diz que vai recorrer e que Crivella será candidato.
Por Caio Sartori
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) confirmou na tarde desta quinta-feira, 24, a decisão de tornar o prefeito Marcelo Crivella (Republicanos) inelegível – ele tenta a reeleição em novembro. Em julgamento iniciado na segunda-feira, 21, foram analisadas duas ações em que o mandatário é acusado de abuso de poder e prática de conduta vedada. O colegiado de sete magistrados já havia formado maioria para proibi-lo de concorrer a cargos públicos até 2026. Um julgador, contudo, tinha pedido mais tempo para analisar o processo.
Crivella já anunciou que vai recorrer da decisão. Ele pode levar o caso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto isso, adversários podem impugnar sua candidatura – que já está registrada – com base no entendimento do TRE. O tribunal afirma que ele já está inapto para a disputa deste ano, enquanto a defesa acredita que é possível concorrer enquanto recorre.
O prefeito respondia às ações por causa de dois eventos promovidos pela Prefeitura às vésperas da eleição de 2018. Os dois pedidos foram julgadas em conjunto.
Um deles foi proposto pela Procuradoria Regional Eleitoral do Rio e se refere a um evento chamado Café da Comunhão, que reuniu líderes evangélicos em julho de 2018 no Palácio da Cidade. Durante essa reunião, o prefeito orientou fiéis interessados em se submeter a cirurgias de cataratas e varizes a procurar a servidora municipal Márcia da Rosa Pereira Nunes, que faria o encaminhamento. A frase “Fala com a Márcia” se tornou simbólica desde então.
Na mesma reunião, o prefeito deu orientações específicas a pastores que tivessem problemas envolvendo o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em seus templos e ainda exaltou o então pré-candidato a deputado federal pelo PRB (atual Republicanos) Rubens Teixeira, que foi eleito suplente. Nessa ação, Teixeira responde junto com Crivella.
A segunda ação foi proposta pelo PSOL e trata tanto do Café da Comunhão como de um evento realizado em setembro de 2018 na sede da escola de samba Estácio de Sá, no centro do Rio. Servidores da Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb) foram convidados e transportados para a reunião, que era aberta ao público e não tratava especificamente de assuntos da Comlurb.
Na quadra estavam o prefeito, seu filho Marcelo Hodge Crivella, que tentou sem sucesso se eleger deputado federal, e Alessandro Costa, que não conseguiu se tornar deputado estadual. Segundo a denúncia, o evento, realizado com a estrutura da Prefeitura, serviu para fazer campanha dos dois então candidatos.
O relator das ações foi o vice-presidente do TRE-RJ, desembargador Claudio Luis Braga Dell’Orto, que considerou improcedentes as acusações relativas ao primeiro evento, o Café da Comunhão. Em relação à reunião realizada na sede da escola de samba Estácio de Sá, o relator considerou culpados o prefeito, seu filho e o ex-candidato a deputado estadual Alessandro Costa. O voto de Dell’Orto foi pela inelegibilidade dos três por oito anos a partir de 2018, além de aplicação de multa de R$ 106 mil.
O integrante que havia pedido vistas, Vitor Marcelo Rodrigues, tinha tomado posse no TRE quatro dias antes do início da votação. Ele foi professor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e indicado pelo presidente Jair Bolsonaro. A aproximação de Crivella com o bolsonarismo levantou suspeitas sobre a possibilidade de Rodrigues “sentar” no processo e evitar que o prefeito se tornasse inelegível. Isso, contudo, não aconteceu, já que o jurista acompanhou os seis colegas.
O breve julgamento de hoje marcou a estreia de Rodrigo Roca como advogado de Crivella. O defensor é o mesmo que atua para Flávio no caso das "rachadinhas" na Assembleia Legislativa, de quando o filho do presidente era deputado estadual.