Após inclusão de minuta de resolução, nova regra na legislação eleitoral deve ser acrescentada pelo TSE para as eleições de prefeito no ano de 2020
Por iG Último
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adicionou pela primeira vez uma “regra” para conter fake news em eleições dentro de uma minuta de resolução do órgão. Dentro de um artigo, o mecanismo pontua que informações utilizadas em propagandas eleitorais feitas por terceiros devem ter "veracidade e fidedignidade" checadas por candidatos, partidos ou coligações com antecedência.
O artigo 9 da minuta, apontado pelo jornal Folha de S.Paulo , afirma, ainda, que para que a informação seja embasada na propaganda, é necessário que o candidato use fontes de credibilidade "notória". Se ele não o fizer, abrirá um espaço para um adversário que se sinta ofendido pedir direito de resposta. Não há detalhamento, porém, sobre o que determinaria a fonte com credibilidade notória.
O mecanismo está incluso dentro da minuta de resolução do TSE por meio de um artigo, que foi disponibilizado para consulta no começo de novembro. Esse é um dos mecanismos utilizados pelo tribunal para evitar a propagação de fake news, principalmente por meio das redes sociais.
As resoluções apontadas pelo TSE ainda passarão por consulta popular e deverão receber sugestões públicas em audiência no dia 27 de novembro. Depois disso, no mês de dezembro, elas serão votadas pelo tribunal.
O relator dessa votação será o ministro Luís Roberto Barroso . Se aprovado, o artigo deverá guiar juízes eleitorais, primeiros a julgar possíveis denúncias a serem recebidas durante eleições de mais de 5 mil municípios. A Lei Compartilhar Fake News agora é crime e dá 8 anos de prisão. Entenda
O Congresso Nacional derrubou, em sessão de 29 de agosto, o veto de Jair Bolsonaro a respeito da disseminação de fake news eleitorais no Brasil. A partir de hoje, quem criar ou espalhar notícias falsas durante as eleições pode pegar de dois a oito anos de prisão.
Em junho de 2019, o atual presidente Jair Bolsonaro não permitiu que a Lei 13.834/2019 aumentasse a pena para pessoas que criassem ou até mesmo replicassem fake news envolvendo candidatos para qualquer tipo de finalidade eleitoral. Foram 326 deputados e 48 senadores que se manifestaram contra o veto do atual presidente e favoráveis ao aumento da pena na Lei.
O veto acabou de ser derrubado, portanto ainda não há detalhes concretos de como acontecerá essa fiscalização ou até mesmo quais serão os meios utilizados para realmente confirmar se a notícia veiculada ou reproduzida é falsa ou não.
Porém, é certo que essa punição só será dada quando houver uma comprovação de que a pessoa acusada agiu de má fé ao disseminar fake news e que ela realmente sabia que se tratava de uma mentira, o que complica um pouco mais a fiscalização correta. Fica claro, portanto, que nem toda criação ou disseminação de fake news será passível de punição de acordo com a Lei.