VETOS PRESIDENCIAIS SÃO LIDOS EM PLENÁRIO

Posted On Terça, 11 Agosto 2015 04:15
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Três mensagens de vetos presidenciais foram lidas nesta segunda-feira (10), em Plenário, os quais terão que ser examinados pelo Congresso Nacional até o dia 5 de setembro.

 

De acordo com a Constituição, os vetos são apreciados em sessão do Congresso no prazo de 30 dias a contar de seu recebimento. Esgotado esse prazo sem deliberação, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais matérias, até sua votação final. O veto só poderá ser rejeitado pela maioria absoluta dos votos de 257 deputados e 41 senadores. Na pauta da próxima sessão do Congresso, que deve ocorrer até o final de agosto, já constam 23 vetos presidenciais para exame dos parlamentares.

Entre os itens lidos nesta segunda pelo senador Alvaro Dias (PSDB-PR) estão o veto parcial a 36 dispositivos do projeto convertido na Lei 13.155/2015, oriundo da Medida Provisória 671/2015, que institui regras de responsabilidade fiscal e financeira dos clubes de futebol e detalha condições para o parcelamento de dívidas. Na mensagem do veto 31/2015, Dilma alegou que os dispositivos exigiriam debate mais aprofundado e uma regulamentação mais abrangente, como forma de não provocar prejuízo para os atletas e os cofres públicos.

Entre os dispositivos vetados está o que previa isenções de imposto sobre a renda do premio da Timemania e da Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex), criada com a nova lei. Também foi vetada permissão aos clubes de reduzir os custos de rescisão contratual com os atletas. O texto aprovado pelo Legislativo diminuía o valor mínimo da claúsula compensatória para a metade da remuneração restante do jogador.

Houve veto ainda à criação de regime especial de tributação a ser aplicado às entidades de prática desportiva; à redução de percentual destinado à seguridade social; ao repasse de 0,5% da receita proveniente do “direito de arena”, negociado pelos clubes, a entidades que representam os árbitros de futebol; e à permissão às entidades de formação para organização de atividades escolares para crianças a partir de 12 anos, entre outros.

 

Reintegração

 

Dilma alegou vicio de iniciativa para vetar totalmente o projeto de lei do Senado (PLS) 82/2012, que autorizava o Executivo a abrir novo prazo, de 180 dias, para servidores e empregados federais demitidos no governo Collor requererem reintegração.

A proposta também permitia que os empregados dispensados fora do prazo estabelecido pela Lei da Anistia aos Servidores Públicos – de 16 de março de 1990 a 30 de setembro de 1992 – pleiteassem o direito, desde que à época tivessem desempenhado funções no processo de liquidação ou de dissolução de empresa pública.

Na mensagem do veto 32/2015, a presidente alegou que a matéria é de atribuição exclusiva da Presidência da República. O PLS 82/2012, do ex-senador Lobão Filho, praticamente repetia proposta já vetada pela presidente Dilma em 2011 (PLS 372/2008). Lobão Filho modificou o texto para transformá-lo em autorizativo, o que deixaria a cargo do Executivo a decisão de efetivamente reabrir o prazo.

 

Depósitos judiciais

Foram vetados ainda dispositivos do projeto de lei da Câmara (PLC) 15/2015, que deu origem à Lei Complementar 151/2015, que permite a estados e municípios o uso, como receita, de 70% dos depósitos judiciais e administrativos de processos em andamento. Os recursos devem ser transferidos pelos bancos ao tesouro do estado, do Distrito Federal ou do município. Os 30% restantes constituirão um fundo de reserva para garantir o pagamento caso o contribuinte obtenha vitória no processo judicial ou administrativo.

Dilma vetou artigo que dava prazo de 15 dias para que os bancos liberassem os valores referentes aos 70% dos depósitos. A parte vetada previa o pagamento de correção e multa caso houvesse atraso. Também foi vetada a possibilidade de uso de 10% do fundo de reserva para constituição de Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas, além de artigo que impedia a imposição de novas exigências para as transferências que não estejam previstas na própria Lei Complementar 151.

Entre os motivos citados na mensagem do veto 33/2015, Dilma argumentou que é preciso garantir prazo para o desenvolvimento tecnológico e operacional por parte dos bancos que recebem depósitos judiciais e administrativos. A presidente também observou que os dispositivos vetados aumentariam o risco de insuficiência para honrar eventuais resgates.

 

Com informações da Agência Brasil