A quem interessa suavizar a lei de lavagem de dinheiro?

Posted On Segunda, 28 Setembro 2020 04:59
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Por Roberto Livianu

 

Somos pentacampeões mundiais de futebol, mas também em lavagem de dinheiro. São conclusões da 11.ª edição do Relatório Global de Fraude & Risco da Kroll. A prática é testemunhada em 23% das empresas brasileiras, quase 50% acima da média global, de 16%.

 

Ciência penal e criminologia incluem esse delito econômico no grupo dos crimes de colarinho-branco, ao lado das graves modalidades de corrupção, da sonegação fiscal (que levou à prisão o mafioso Al Capone), cartel e outros tantos crimes financeiros.

 

Há décadas a lavagem se concretiza pela dissimulação, busca de disfarce ou esconderijo da fonte ilegal de recursos obtidos criminosamente. Para justificar a origem da riqueza e evitar suspeitas. Diante da transnacionalidade do crime organizado, cujos efeitos se espalham pelo mundo globalizado num clique, busca-se abrigo impune em paraísos fiscais e suas regras convidativas pela vulnerabilidade e leniência.

 

Integrantes de quadrilhas pedem empréstimos bancários dando como garantia bens obtidos com dinheiro sujo, sem checagem efetiva pelos bancos. Os novos ativos são reinvestidos na compra de armas para novos crimes. Comerciantes de joias, pedras preciosas e obras de arte vendem seus produtos sem questionar a origem do dinheiro utilizado na compra, permitindo aos clientes “lavar” recursos ilícitos na revenda do que foi comprado com nota fiscal.

 

Empresas de fachada existem apenas para legitimar recursos. Floriculturas, universidades, lavanderias de roupas, quitandas ou açougues. Investigação profunda averiguará se havia, de fato, atividade econômica real ou se se trata de universidade com alunos fictícios, de açougue que declara vender toneladas de carne em plena quaresma em bairro habitado apenas por católicos fervorosos ou de floricultura que nunca aumenta suas vendas no Dia dos Namorados, mas, misteriosamente, tem fluxos de negócios em valores de vendas altíssimos, incompatíveis com o preço unitário dos produtos.

 

Em dimensão gigantesca, acaba de ser revelado um escândalo de lavagem de dinheiro internacional envolvendo US$ 2 trilhões, em que há graves evidências incriminando cinco grandes bancos estrangeiros, movimentando criminosamente recursos para redes ligadas à máfia, a fraudadores e a regimes políticos corruptos, da Malásia, da Venezuela e da Ucrânia, mesmo após advertências e multas do banco central americano (Fed) no sentido de conter os fluxos de dinheiro sujo. Quem não se lembra dos Panama papers?

 

A lavagem de dinheiro pressupõe crime antecedente (qualquer delito). Como no caso da receptação, em que se pune quem recebe alguma coisa que sabe ser produto de delito. Até porque a punição se justifica pelo ato de querer enganar o Estado e seu sistema de Justiça, forjando situações para legitimar recursos obtidos criminosamente.

 

Hoje o Brasil tem lei de terceira geração (12.683/12), nível considerado o mais moderno do planeta nesse quesito, em que se pune o crime de lavagem de dinheiro sem restringir a espécie do crime antecedente, caracterizando o delito de lavagem qualquer que seja o delito pressuposto. Isso representa evolução significativa em relação à Lei 9.613/98, de primeira geração, que restringia as espécies de delitos pressupostos. Não podemos retroceder.

 

A OCDE, na qual postulamos ingresso, e o Gafi têm emitido recomendações recorrentes aos países sobre a necessária efetividade no combate à criminalidade econômica, em razão de suas desastrosas consequências sociais.

 

É absolutamente compreensível tal postura desses organismos multilaterais, especialmente pela relevância estratégica de ambos na perspectiva macropolítica mundial. Além disso, a OCDE detém o controle de uma das torneiras mais poderosas do mundo em matéria de liberação de recursos financeiros internacionais, dependendo de seu aval a concessão de empréstimos aos países, o que a torna ainda mais relevante nesta nova realidade econômica dificílima pós-pandemia.

 

O Gafi virá ao País neste semestre verificar o grau de efetividade do nosso combate à lavagem de dinheiro e a outros delitos financeiros. Mesmo assim, acaba de ser instalada comissão de juristas para atualizar a lei. A comissão é presidida pelo ministro Reynaldo Soares, do STJ, que declarou, ao abrir os trabalhos, que o Brasil lava US$ 6 bilhões/ano, mas o Banco Central informa oficialmente que o número é 4.733% maior – US$ 290 bilhões/ano.

 

O relator da comissão é o desembargador Ney Bello, famoso por conceder prisão domiciliar a Geddel Vieira Lima, preso com R$ 51 milhões em dinheiro vivo (a quantia maior da nossa história) e que foi relator na absolvição sumária de Michel Temer por obstrução da justiça, entre outros casos.

 

Sendo o Brasil campeão mundial do crime de lavagem, não podemos recuar e todo cuidado é pouco ao repensar a lei, assim como a Lei de Improbidade, que alguns pretendem enfraquecer pelo substitutivo Zarattini ao PL 10.877/18, suavizando punições de corruptos e eliminando condutas puníveis. Isso pode trazer muito mais impunidade e atear fogo no que resta de nossa sofrida República.

 

DOUTOR EM DIREITO PELA USP, PROCURADOR DE JUSTIÇA EM SÃO PAULO, IDEALIZOU E PRESIDE O INSTITUTO NÃO ACEITO CORRUPÇÃO